Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.567/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 56.567, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à execução de obras de contenção de encostas e urbanização no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual, por meio de dotações consignadas na Unidade Orçamentária: 123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta.

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Áreas 1 e 2 (Jardim Monte Verde) com extensão de 101.085,5281 m²: áreas de terras particulares no Jardim Monte Verde Bairro, com três acessos, Avenida Belém de Judá, Segunda Travessa Belém de Judá e outra na Rua Pica Pau, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MV-01, de coordenadas N 9102900.3900 m e E 283969.6560 m, deste segue confrontando com a Segunda Travessa Belém de Juda, com os seguintes azimute plano e distância: 73º54`03" e 9,47m; até o vértice P1, de coordenadas N 9102903.017 m e E 283978.758 m; deste segue confrontando com a Segunda Travessa Belém de Juda, com os seguintes azimute plano e distância: 102º26`39" e 92.02 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9102898.918 m e E 283997.333 m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 153º02`33" e 29.19 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9102872.899 m e E 284010.566 m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 159º32`17" e 15.05 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9102858.794 m e E 284015.829 m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 173º43`28"` e 11.45 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9102847.409 m e E 284017.081 m; deste segue confrontando com Casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 129º50`16"` e 11.64 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9102839.953 m e E 284026.018 m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 186º26`39"` e 11.88 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9102828.151 m e E 284024.685 m; deste segue confrontando com Casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 92º28`34"` e 26.48 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9102827.007 m e E 284051.140 m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 112º20`39"` e 16.70 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9102820.657 m e E 284066.589 m; deste segue confrontando com a Rua Tapés, com os seguintes azimute plano e distância: 186º25`01"` e 58.08 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9102762.942 m e E 284060.098 m; deste segue confrontando com a Rua Tapés, com os seguintes azimute plano e distância: 199º32`02"` e 57.94 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9102708.337 m e E 284040.725 m; deste segue confrontando com a Rua Tapés, com os seguintes azimute plano e distância: 232º02`28"` e 47.66m; até o vértice P12, de coordenadas N 9102679.022 m e E 284003.148m; deste segue confrontando com Rua Morro do Pilar, com os seguintes azimute plano e distância: 309º58`36"` e 17.02 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9102689.954 m e E 283990.109 m; deste segue confrontando com a Rua Belém de Maria, com os seguintes azimute plano e distância: 276º05`13"` e 67.58 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9102697.120 m e E 283922.911 m; deste segue confrontando com Casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 230º02`57"` e 9.95 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9102690.728 m e E 283915.280 m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 245º56`13"` e 15.63m; até o vértice P16, de coordenadas N 9102684.354m e E 283901.006 m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 279º12`25"` e 27.82 m; até o vértice P17, de coordenadas N 9102688.806m e E 283873.540m; deste segue confrontando com Casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 336º53`56"` e 48.98 m; até o vértice P18, de coordenadas N 9102733.855 m e E 283854.324 m; deste segue confrontando com a Rua Padre Cícero, com os seguintes azimute plano e distância: 353º02`21"` e 8.23 m; até o vértice P19, de coordenadas N 9102742.021 m e E 283853.327 m; deste segue confrontando com a Rua Padre Cícero, com os seguintes azimute plano e distância: 264º03`47"e 88.89m; até o vértice P20, de coordenadas N 9102732.827 m e E 283764.917 m; deste segue confrontando com a Rua Padre Cícero, com os seguintes azimute plano e distância: 184º15`30"e 10.38 m; até o vértice P21, de coordenadas N 9102722.472 m e E 283764.146 m; deste segue confrontando com a Rua Padre Cícero, com os seguintes azimute plano e distância: 270º41`50"e 77.82 m; até o vértice P22, de coordenadas N 9102723.419 m e E 283686.335 m; deste segue confrontando com a Rua do Papa Capim, com os seguintes azimute plano e distância: 359º29`22"e 106.63m; até o vértice P23, de coordenadas N 9102830.048m e E 283685.385 m; deste segue confrontando com a Rua do Papa Capim, com os seguintes azimute plano e distância: 267º48`13"e 44.64 m; até o vértice P24, de coordenadas N 9102828.337 m e E 283640.773 m; deste segue confrontando com a Rua Pica Pau, com os seguintes azimute plano e distância: 355º22`17"e 129.93 m; até o vértice P25, de coordenadas N 9102957.846 m e E 283630.288 m; deste segue confrontando com a Avenida Belém de Juda, com os seguintes azimute plano e distância: 22º40`20"e 54.48 m; até o vértice P26, de coordenadas N 9103008.119 m e E 283651.289; deste segue confrontando com a Avenida Belém de Juda, com os seguintes azimute plano e distância: 44º52`11"e 64.98 m; até o vértice P27, de coordenadas N 9103054.174 m e E 283697.135 m; deste segue confrontando com a Segunda Travessa Belém de Juda, com os seguintes azimute plano e distância: 118º25`15"e 107.92 m; até o vértice P28, de coordenadas N 9103002.812 m e E 283792.045 m; deste segue confrontando com a Segunda Travessa Belém de Juda, com os seguintes azimute plano e distância: 111º50`23""e 120.33 m; até o vértice P29, de coordenadas N 9102958.049 m e E 283903.736 m; deste segue confrontando com a Segunda Travessa Belém de Juda, com os seguintes azimute plano e distância: 131º10`32"e 87.58 m; até o vértice MV-01, de coordenadas N 9102900.390 m e E 283969.656 m, ponto final da descrição.

O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo, assim, o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel das áreas delimitadas pelos vértices MV-01 ao P29 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme quadro abaixo:

QUADRO I - COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (ÁREAS 1 E 2)

VÉRTICES COORDENADAS AZIMUTES DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

MV-01 P1 283969,656 9102900,390 73º54`3" 9,47

P1 P2 283978,758 9102903,017 102º26`39" 19,02

P2 P3 283997,333 9102898,918 153º2`33" 29,19

P3 P4 284010,566 9102872,899 159º32`17" 15,05

P4 P5 284015,829 9102858,794 173º43`28" 11,45

P5 P6 284017,081 9102847,409 129º50`16" 11,64

P6 P7 284026,018 9102839,953 186º26`39" 11,88

P7 P8 284024,685 9102828,151 92º28`34" 26,48

P8 P9 284051,140 9102827,007 112º20`39" 16,70

P9 P10 284066,589 9102820,657 186º25`1" 58,08

P10 P11 284060,098 9102762,942 199º32`2" 57,94

P11 P12 284040,725 9102708,337 232º2`28" 47,66

P12 P13 284003,148 9102679,022 309º58`36" 17,02

P13 P14 283990,109 9102689,954 276º5`13" 67,58

P14 P15 283922,911 9102697,120 230º2`57" 9,95

P15 P16 283915,280 9102690,728 245º56`13" 15,63

P16 P17 283901,006 9102684,354 279º12`25" 27,82

P17 P18 283873,540 9102688,806 336º53`56" 48,98

P18 P19 283854,324 9102733,855 353º2`21" 8,23

P19 P20 283853,327 9102742,021 264º3`47" 88,89

P20 P21 283764,917 9102732,827 184º15`30" 10,38

P21 P22 283764,146 9102722,472 270º41`50" 77,82

P22 P23 283686,335 9102723,419 359º29`22" 106,63

P23 P24 283685,385 9102830,048 267º48`13" 44,64

P24 P25 283640,773 9102828,337 355º22`17" 129,93

P25 P26 283630,288 9102957,846 22º40`20" 54,48

P26 P27 283651,289 9103008,119 44º52`11" 64,98

P27 P28 283697,135 9103054,174 118º25`15" 107,92

P28 P29 283792,045 9103002,812 111º50`23" 120,33

P29 MV-01 283903,736 9102958,049 131º10`32" 87,58

Área 3 (Jardim Monte Verde) com extensão de 38.880,9222 m²: área de terra particular no Jardim Monte Verde Bairro, com três acessos, Rua Morro da Conceição, Segunda Rua Serra do Piquiri e a outra na Rua Pico da Peva, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

A descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas Nº 102.339,90m e E 283.905,22m; deste segue confrontando com a Rua Serra do Calabouço, com os seguintes azimute plano e distância: 217º37`56" por uma distância de 58,31m, até o ponto P-2, de coordenadas Nº 102.293,72m e E 283.869,61m; deste segue confrontando com a Rua Serra do Calabouço, com os seguintes azimute plano e distância: 170º21`49" por uma distância de 63,99m, até o ponto P-2A, de coordenadas Nº 102.230,63m e E 283.880,32m; deste segue confrontando com casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 180º57`11" por uma distância de 92,63m, até o ponto P-3, de coordenadas Nº 102.138,01m e E 283.878,78m; deste segue confrontando com a Rua Serra do Piquiri, com os seguintes azimute plano e distância: 206º48`45" por uma distância de 76,77m, até o ponto P-4, de coordenadas Nº 102.069,49m e E 283.844,15m; deste segue confrontando com a Rua Pico da Peva, com os seguintes azimute plano e distância: 296º10`11" por uma distância de 70,80m, até o ponto P-5, de coordenadas Nº 102.100,72m e E 283.780,61m; deste segue confrontando com a Rua Pico da Peva, com os seguintes azimute plano e distância: 309º40`28" por uma distância de 52,87m, até o ponto P-6, de coordenadas Nº 102.134,47m e E 283.739,92m; deste segue confrontando com a Rua Pico da Peva, com os seguintes azimute plano e distância: 335º02`07" por uma distância de 34,48m, até o ponto P-7, de coordenadas Nº 102.165,73m e E 283.725,36m; deste segue confrontando com casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 31º27`30" por uma distância de 43,53m, até o ponto P-8, de coordenadas Nº 102.202,86m e E 283.748,08m; deste segue confrontando com o Terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 22º39`12" por uma distância de 43,21m, até o ponto P-9, de coordenadas Nº 102.242,74m e E 283.764,72m; deste segue confrontando com casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 357º32`37" por uma distância de 19,00m, até o ponto P-10, de coordenadas Nº 102.261,73m e E 283.763,91m; deste segue confrontando com casas sem numeração, com os seguintes azimute plano e distância: 304º59`48" por uma distância de 8,71m, até o ponto P-11, de coordenadas Nº 102.266,72m e E 283.756,77m; deste segue confrontando com a Rua Serra Talhada, com os seguintes azimute plano e distância: 15º16`00" por uma distância de 144,25m, até o ponto P-12, de coordenadas Nº 102.405,88m e E 283.794,75m; deste segue confrontando com a Rua Morro da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 104º00`24" por uma distância de 50,65m, até o ponto P-13, de coordenadas Nº 102.393,62m e E 283.843,90m; deste segue confrontando com a Rua Morro da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 83º57`35" por uma distância de 29,24m, até o ponto P-14, de coordenadas Nº 102.396,70m e E 283.872,98m; deste segue confrontando com a Rua Morro da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 104º25`33" por uma distância de 58,08m, até o ponto P-15, de coordenadas Nº 102.382,23m e E 283.929,23m; deste segue confrontando com a Rua Morro da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 165º47`04" por uma distância de 38,95m, até o ponto P-16, de coordenadas Nº 102.344,47m e E 283.938,79m; deste segue confrontando com Rua Serra do Calabouço; com os seguintes azimute plano e distância: 262º14`09" por uma distância de 33,89m, até o ponto P-1 de coordenadas Nº 102.339,90m e E 283.905,22m, ponto final da descrição.

O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Da área citada, delimitadas pelos vértices P-1 ao P-16 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme quadro abaixo:

QUADRO II - COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (ÁREA 3)

VÉRTICES COORDENADAS AZIMUTES DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

P-1 P-2 283905,220 9102339,900 217º37`56" 58,31

P-2 P-2A 283869,610 9102293,720 170º21`49" 63,99

P-2A P-3 283880,320 9102230,630 180º57`11" 92,63

P-3 P-4 283878,780 9102138,010 206º48`45" 76,77

P-4 P-5 283844,150 9102069,490 296º10`11" 70,80

P-5 P-6 283780,610 9102100,720 309º40`28" 52,87

P-6 P-7 283739,920 9102134,470 335º02`07" 34,48

P-7 P-8 283725,360 9102165,730 31º27`30" 43,53

P-8 P-9 283748,080 9102202,860 22º39`12" 43,21

P-9 P-10 283764,720 9102242,740 357º32`37" 19,00

P-10 P-11 283763,910 9102261,730 304º59`48" 8,71

P-11 P-12 283756,770 9102266,720 15º16`00" 144,25

P-12 P-13 283794,750 9102405,880 104º00`24" 50,65

P-13 P-14 283843,900 9102393,620 83º57`35" 29,24

P-14 P-15 283872,980 9102396,700 104º25`33" 58,08

P-15 P-16 283929,230 9102382,230 165º47`04" 38,95

P-16 P-1 283938,790 9102344,470 262º14`09" 33,89

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.