Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.568/2024

Aprova, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Manual Técnico de Proteção e Defesa Civil para gestão de riscos e desastres relacionados a intensas precipitações pluviométricas.

DECRETO Nº 56.568, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Aprova, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Manual Técnico de Proteção e Defesa Civil para gestão de riscos e desastres relacionados a intensas precipitações pluviométricas.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e no disposto no inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, destinadas a minimizar os efeitos adversos de desastres sobre a população e promover o retorno à normalidade social, econômica e ambiental;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por desastres, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO que a intensificação dos eventos climáticos extremos e o elevado índice de precipitação pluviométrica podem resultar em desastres de origem natural, exigindo do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas de Proteção e Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiões eventualmente afetadas, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico de Proteção e Defesa Civil para gestão de riscos e desastres relacionados a intensas precipitações pluviométricas, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º O Manual de que trata o caput tem por objetivo estabelecer as ações básicas para a gestão de riscos e desastres, a serem efetivadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, como forma de minimizar os efeitos de eventos adversos decorrentes de intensas precipitações pluviométricas, com foco na atuação integrada, articulada e coordenada entre os mencionados órgãos e entidades.

Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual relacionados no Manual Técnico de Proteção e Defesa Civil, ora aprovado, devem adotar as medidas necessárias para efetivação do gerenciamento dos riscos e desastres, nas respectivas esferas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 47.698 , de 10 de julho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MANUAL TÉCNICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PARA GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES RELACIONADOS A INTENSAS PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS

1. OBJETIVO

A edição do presente Manual Técnico de Proteção e Defesa Civil para gestão de riscos e desastres relacionados a intensas precipitações pluviométricas tem por objetivo nortear as condutas e as ações básicas de gerenciamento e resposta a desastres, notadamente relacionados aos elevados índices de precipitações pluviométricas no Estado de Pernambuco. Para tanto, indica a legislação pertinente ao tema e descreve os conceitos e procedimentos para a coordenação dos esforços, de forma integrada e articulada, por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

2. ASPECTOS LEGAIS

A Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.

A referida Lei Federal nº 12.608 , de 2012, também dispõe sobre as diretrizes e os objetivos da PNPDEC, bem como sobre as competências dos entes federativos, estabelecendo, por decorrência, o dever estatal de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres, por meio da abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

De acordo com o PNPDEC, as competências dos Estados são:

1. executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;

2. coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;

3. instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

4. identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;

5. realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;

6. apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;

7. declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência, e

8. apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.

Ainda de acordo com o PNPDEC, compete aos Estados, de forma concorrente com a União e os Municípios:

1. desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;

2. estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

3. estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

4. estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;

5. oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;

6. fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres, e

7. prestar assistência prioritária e continuada à saúde física e mental das pessoas atingidas por desastres, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, com realização de exames clínicos e laboratoriais periódicos, conforme a necessidade detectada pelos profissionais de saúde assistentes, nos termos do inciso II do caput do art. 7º da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde).

A Lei Federal nº 12.983 , de 2 de junho de 2014, altera a Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis Federais nº s 10.257 , de 10 de julho de 2001, e 12.409 , de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei nº 12.340 , de 2010.

O Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.

O Decreto Federal nº 10.692 , de 3 de maio de 2021, institui o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.

A Portaria nº 3.027, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, define procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de proteção e defesa civil, e para utilização do Sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos para envio de alertas via mensagem de texto (SMS), televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos.

A Portaria nº 3.033, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

A Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal.

A Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual, conferiu à Secretaria de Defesa Social - SDS as atribuições de "apoiar as ações de defesa civil; assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção; planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de proteção e defesa civil; e prestar o apoio necessário nas ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação de desastres, em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública", atribuições essas afetas à Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil - SEPDEC, da SDS.

Esses são os principais diplomas normativos vigentes acerca do tema tratado no presente Manual, existindo outras normas que integram o arcabouço jurídico que rege as atividades da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

3. DEFESA CIVIL: SISTEMA INTEGRADO

A Lei Federal nº 12.608 , de 2012, estabelece que a Defesa Civil no Brasil é formada por sistema de órgãos e entidades, nos níveis federal, estadual e municipal, os quais devem desenvolver ações articuladas e integradas para a redução e mitigação dos efeitos dos desastres.

No Estado de Pernambuco, o órgão central de Proteção e Defesa Civil é a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, órgão integrante da Secretaria de Defesa Social, cuja função precípua é coordenar o sistema na esfera estadual, assessorando, de forma articulada, os demais órgãos e entidades do governo estadual, objetivando o desenvolvimento das ações de Proteção e Defesa Civil sob competência do Estado, observadas as respectivas atribuições institucionais. A mencionada Secretaria Executiva também tem a função de agir em conjunto com os órgãos de Proteção e Defesa Civil da União e dos Municípios, apoiando-os de forma complementar nas ações voltadas à proteção e defesa civil.

A concepção de abordagem sistêmica para a gestão de risco, estabelecida no presente Manual, é fator fundamental para que os órgãos e entidades estaduais realizem o planejamento das ações a serem desenvolvidas para as fases de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação do desastre, notadamente aquelas relacionadas às fortes precipitações pluviométricas.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS DANOS E PREJUÍZOS

Na ocorrência dos desastres, os danos e prejuízos decorrentes são classificados pela doutrina nacional de defesa civil em conformidade com os dados a seguir:

4.1. Danos Humanos

a) morto;

b) ferido;

c) enfermo;

d) desabrigado;

e) desalojado;

f) desaparecido;

g) afetado.

4.2. Danos Materiais

a) instalação pública de saúde;

b) instalação pública de ensino;

c) instalação pública prestadora de outros serviços;

d) instalação pública de uso comunitário;

e) unidade habitacional;

f) obra de infraestrutura pública.

4.3. Danos Ambientais

a) contaminação da água;

b) contaminação do solo;

c) contaminação do ar;

d) diminuição ou exaurimento hídrico;

e) incêndio em parque, em Área de Proteção Ambiental (APA) e em Área de Proteção Permanente (APP);

f) erosão costeira.

4.4. Prejuízos Econômicos Públicos

a) assistência médica, saúde pública e atendimento às emergências médicas;

b) abastecimento de água potável;

c) esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;

d) sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;

e) sistemas de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;

f) geração e distribuição de energia elétrica;

g) telecomunicações;

h) transportes locais, regionais e de longo curso;

i) distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;

j) segurança pública;

k) ensino;

l) turismo.

4.5. Prejuízos Econômicos Privados

a) agricultura;

b) pecuária;

c) indústria;

d) comércio;

e) serviços;

f) turismo.

5. FASES DA DEFESA CIVIL

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, instituída pela Lei Federal nº 12.608 , de 2012, estabelece que a proteção e a defesa civil no território nacional abrangem as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. O conjunto dessas ações é um processo contínuo, integrado, permanente e interdependente, configurando uma gestão integrada. Os conceitos definidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil são:

5.1. Prevenção

Conjunto de medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de riscos de desastres. Por meio da prevenção, pode-se minimizar os prejuízos e os danos, com a implantação de políticas e programas preventivos, como medidas estruturadoras. São exemplos de medidas preventivas: realização do controle urbano, construção de barragens de contenção, obras de contenção de encostas ou morros.

5.2. Mitigação

Conjunto de medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências do desastre. Uma vez que nem sempre é possível evitar por completo os riscos dos desastres e suas consequências, as tarefas preventivas acabam por se transformar em ações mitigatórias, de minimização dos desastres. São exemplos de medidas mitigatórias: elaboração do Plano de Contingência, mapeamento das áreas de risco e cadastramento de famílias residentes em áreas vulneráveis.

5.3. Preparação

Conjunto de medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre. São exemplos de medidas de preparação: capacitação dos colaboradores, realização de simulados com as comunidades, organização dos recursos logísticos que poderão ser utilizados diante de uma emergência e instalação de sistema de emissão de alertas (SMS, e-mail, redes sociais etc.).

5.4. Resposta

Conjunto de medidas emergenciais, realizadas durante ou logo após o impacto do desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida, bem como ao retorno à normalidade dos serviços essenciais. A resposta ao desastre são ações de curto prazo, predominantemente de socorro de vítimas e reestabelecimento dos serviços essenciais à população. São exemplos de ações de socorro e reestabelecimento: busca e resgate de pessoas soterradas, resgate de pessoas ilhadas, suprimento de água potável, provisão de alimentos e demais itens de ajuda humanitária, instalação de abrigos temporários, drenagem, desobstrução e limpeza de ruas, religação de ramal de energia elétrica, água potável e coleta de esgoto.

5.5. Recuperação

Conjunto de medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à situação de normalidade da rotina social, que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social, caracterizando-se por ações de caráter definitivo. São exemplos de medidas de recuperação: reconstrução de pontes, bueiros e passagens molhadas, relocação de famílias a partir de políticas habitacionais, recuperação de prédios públicos, reconstrução de estruturas para estabilização de encostas.

É importante destacar que cada fase da defesa civil se apresenta de forma que uma venha a complementar a outra, no sentido de retroalimentar o sistema. Além disso, em qualquer fase, o regime é de cooperação entre os níveis de governo e a comunidade, com aproveitamento máximo dos recursos disponíveis.

6. APLICAÇÃO DAS FASES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EM PERNAMBUCO

6.1. Observando-se o registro histórico dos índices pluviométricos na Região Metropolitana do Recife - RMR, na Zona da Mata e no Agreste pernambucano, as fases da defesa civil ao longo do ano podem assim se desenvolver:

a) Prevenção e Mitigação: compreendidas entre os meses de outubro e fevereiro, período que se encontra fora da faixa historicamente crítica para eventos adversos decorrentes de precipitações elevadas;

b) Preparação: compreendida entre os meses de março e setembro, período em que historicamente se inicia a faixa com presença de anomalias e com possibilidade de progressão para a instalação de uma situação danosa;

c) Resposta: quando da ocorrência da emergência, podendo haver a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelo Governo do Estado;

d) Recuperação: após a finalização da fase de Resposta ao evento decorrente do desastre, estendendo-se até o período necessário para a recuperação de todo o cenário danificado.

6.2. Para a região do Sertão Pernambucano, de acordo com o registro histórico dos índices pluviométricos, as fases da defesa civil ao longo do ano podem assim se desenvolver:

a) Prevenção e Mitigação: compreendidas entre os meses de maio e dezembro, período que se encontra fora da faixa historicamente crítica para eventos adversos decorrentes de precipitações elevadas;

b) Preparação: compreendida entre os meses de dezembro e maio, período em que historicamente se inicia a faixa com presença de anomalias e com possibilidade de progressão para a instalação de uma situação danosa;

c) Resposta: quando da ocorrência da emergência, podendo haver a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelo Governo do Estado;

d) Recuperação: após a finalização da fase de resposta ao evento decorrente do desastre, estendendo-se até o período necessário para a recuperação de todo o cenário danificado.

Embora as fases de Proteção e Defesa Civil tenham, historicamente, uma correlação com os períodos do ano acima apontados, esse lapso temporal não é fixo e imutável, podendo, por exemplo, a fase de prevenção ser estendida, não tendo obrigatoriamente que ser executada no período estipulado, visto que a previsão hidrometeorológica poderá apontar divergências para o que é esperado quanto a elevadas precipitações pluviométricas.

7. PLANO INTEGRADO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil devem implementar medidas específicas de intervenção quanto aos riscos e às ameaças à segurança da população, materializadas por meio de Plano Integrado que compreenda a implementação de ações preventivas, mitigatórias, preparatórias e de resposta, visando a evitar, neutralizar ou minimizar as consequências danosas de eventos e restabelecer o bem-estar social nas áreas atingidas.

8. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS. AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL INTEGRADAS

Para a consecução dos objetivos propostos no presente Manual Técnico, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil devem desenvolver tarefas nas áreas de suas atribuições, para êxito do Plano de Ação de Proteção e Defesa Civil, notadamente:

8.1) PREVENÇÃO

8.1.1) Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC)

a) manter o monitoramento diário das condições meteorológicas e hidrológicas, emitindo e divulgando os prognósticos de chuvas, tempo, clima e nível dos rios, açudes e barragens;

b) fiscalizar o cumprimento das ações inerentes à política nacional de segurança de barragens junto aos órgãos e entidades empreendedores e/ou responsáveis por barragens e açudes.

8.1.2) Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS/SDS)

a) planejar o emprego contínuo e permanente das instalações e sistemas para as ações ordinárias e extraordinárias decorrentes de desastres.

8.1.3) Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE)

a) realizar planejamento anual para a Operação Inverno;

b) realizar o apronto operacional com foco nas áreas de risco hidrológico e geológico, colapso estrutural, acidentes químicos e danos ambientais.

8.1.4) Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA)

a) elaborar Plano de Operação Inverno, contemplando as ações relacionadas às operações das redes de abastecimento em locais de risco.

8.1.5) Secretaria de Administração (SAD)

a) priorizar a conclusão dos processos licitatórios para Sistema de Registros de Preços dos itens de materiais de ajuda humanitária, serviços essenciais e materiais de salvamento, requisitados pelos órgãos estaduais, antes do início da quadra chuvosa.

8.1.6) Secretaria de Comunicação (SECOM)

a) planejar e executar campanha de comunicação voltada para a divulgação de ações educativas e preventivas de desastres.

8.1.7) Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE)

a) priorizar e enfatizar os procedimentos de controle interno junto aos órgãos e entidades com atribuições prioritárias de Proteção e Defesa Civil.

8.1.8) Secretaria de Defesa Social (SDS)

a) supervisionar o planejamento das ações preventivas de responsabilidade dos órgãos operativos;

b) disponibilizar aos órgãos operativos os recursos financeiros, de pessoal e logísticos necessários ao cumprimento das ações preventivas.

8.1.9) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH)

a) articular com as demais esferas de Governo, objetivando planejar as atividades, programas e projetos de urbanização e habitação em áreas de risco hidrológico e geológico;

b) cooperar com a SEPDEC/SDS no planejamento do mapeamento de áreas de risco e auxiliar no trabalho de competência dos municípios;

c) realizar obras estruturadoras, conforme planejamento de curto, médio e longo prazo, visando à redução do grau de vulnerabilidade de áreas de risco.

8.1.10) Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas:

a) planejar as ações de assistência social voltadas ao apoio aos municípios para mapeamento das famílias residentes em áreas de risco e locais de abrigo temporário;

b) planejar o cofinanciamento estadual para as ações de resposta aos desastres;

c) planejar a capacitação de profissionais da assistência social para atuarem nas fases de proteção e defesa civil;

d) promover apoio aos municípios para proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de itens de consumo para apoiar as ações nos alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.

8.1.11) Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDAAPP)

a) planejar as ações de apoio aos municípios na manutenção dos acessos de vias rurais.

8.1.12) Secretaria de Educação e Esportes (SEE)

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, articulando com a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas a utilização de escolas da rede estadual como ponto de apoio aos desabrigados e desalojados de desastres;

b) planejar a inserção, no plano anual de ensino, de capacitação voltada para as ações de proteção e defesa civil.

8.1.13) Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC/SDS)

a) elaborar o Plano de Operação Inverno, contendo todas as ações preventivas para o período da quadra chuvosa, em cooperação com os órgãos de proteção e defesa civil municipais;

b) estabelecer e atualizar os protocolos de atendimento para o período da quadra chuvosa;

c) elaborar e atualizar o Plano de Atuação Integrada das ações de Proteção e Defesa Civil para ocorrência de desastre;

d) acompanhar o monitoramento hidrológico das bacias e reservatórios;

e) acompanhar o monitoramento meteorológico;

f) acompanhar e informar sobre os boletins de monitoramento geológico emitidos por órgãos federais, estaduais e municipais;

g) estimular a realização de estudos e proposta de alternativas de medidas estruturadoras e não estruturadoras na minimização ou neutralização dos riscos ocasionados por elevadas precipitações pluviométricas;

h) articular com os municípios visando disponibilizar o apoio complementar nas ações de prevenção e preparação, conforme o Plano da Operação Inverno;

i) elaborar o Plano de Capacitação anual em proteção e defesa civil;

j) articular com órgãos e entidades federais (CENAD, CEMADEN, CPRM, INMET, entre outros) buscando informações que possam apoiar os municípios com áreas de risco a desastres;

k) planejar a aquisição, armazenamento e distribuição de itens de materiais para ajuda humanitária, em apoio aos municípios atingidos por desastre.

8.1.14) Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (SEMAS)

a) planejar ações para fiscalização ambiental em áreas de preservação próximas aos locais suscetíveis a desastres, por meio da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

8.1.15) Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMI)

a) realizar obras e serviços preventivos nas estradas de sua circunscrição;

b) levantar e monitorar as rodovias do Estado com maior probabilidade de serem interditadas em virtude de chuvas intensas;

c) planejar rotas alternativas e desvios das áreas mapeadas com risco de interdição decorrentes de fortes chuvas;

d) cooperar com a SEPDEC/SDS no planejamento e execução do mapeamento de áreas de risco, em cooperação e complementação ao trabalho de responsabilidade dos municípios.

8.1.16) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (SEPLAG)

a) planejar o orçamento público destinado às ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, voltadas ao fortalecimento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil.

8.1.17) Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento (SRHS)

a) realizar vistorias nas barragens e açudes, das quais seja órgão empreendedor;

b) realizar a manutenção preventiva nas barragens de contenção de cheias do Estado, sob sua gestão;

c) ampliar a rede de monitoramento de áreas de riscos hidrológico e geológico;

d) realizar estudos e propor a execução de obras destinadas à prevenção de alagamentos e inundações nas bacias hidrográficas do Estado;

e) cooperar com a SEPDEC/SDS no planejamento e execução do mapeamento de áreas de risco, em cooperação e complementação ao trabalho de competência dos municípios.

8.1.18) Secretaria de Saúde (SES)

a) elaborar planejamento objetivando mapear os cenários de risco e respectivas ações de preparação e resposta de urgência, ações de vigilância, controle e prevenção de doenças, assim como a reabilitação dos serviços necessários à assistência à saúde e outros serviços essenciais.

8.2. MITIGAÇÃO

8.2.1) Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC)

a) promover capacitação dos integrantes dos sistemas de proteção e defesa civil estadual e municipal, tratando da temática relacionada aos monitoramentos meteorológico e hidrológico, em articulação com a SEPDEC/SDS;

b) ampliar a rede de monitoramento das Plataformas de Coleta de Dados (PCD) hidrológicos e meteorológicos.

8.2.2) Secretaria de Defesa Social (SDS)

a) supervisionar as ações mitigadoras da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;

b) coordenar a elaboração do planejamento das suas operativas para apoio às ações de Defesa Civil, em caso de desastres provocados por fortes chuvas.

8.2.3) Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas

a) apoiar os municípios nas ações de remoção das famílias localizadas em áreas de risco elevado e encaminhamento à rede de apoio socioassistencial;

b) desenvolver plano de preparação de assistentes sociais para lidar com pessoas vítimas de desastres;

c) manter cadastro prévio dos locais indicados pelos municípios para abrigo provisório (centros sociais urbanos, prédios públicos, sede de associações comunitárias etc.).

8.2.4) Secretaria de Educação e Esportes (SEE)

a) elaborar o planejamento para o funcionamento da Rede Escolar e o restabelecimento das aulas, no menor tempo possível, nas áreas sujeitas a desastres.

8.2.5) Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC/SDS)

a) apoiar os municípios com vistorias e fornecimento complementar de materiais para mitigação de riscos;

b) coletar e divulgar, junto aos municípios, as informações prioritárias para as ações de prevenção e mitigação, objetivando o fortalecimento do sistema municipal de proteção e defesa civil, dentre as quais:

1. plano de articulação com as secretarias municipais;

2. cadastro municipal de profissionais, organizações da sociedade civil e empresas, que possam ser designados a atuar nos contextos de emergência;

3. adoção de medidas para contemplar, na legislação municipal, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as atribuições para atuar em contextos de emergência, por meio da regulamentação dos benefícios eventuais, incluindo a previsão de atendimento em situação de desastre;

4. mapeamento das áreas de riscos e cadastro das famílias em situações de vulnerabilidade, com diagnóstico dos grupos a serem priorizados no contexto de emergência;

5. inscrição no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a ocorrências de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatados;

6. relação dos locais destinados à instalação de abrigos;

7. plano de contingência para riscos hidrológicos, geológicos e reservatórios, com estabelecimento de estratégia para divulgação da informação à população situada em áreas de risco;

8. implantação e fortalecimento dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil;

9. cronograma para realização de exercícios simulados de evacuação e abrigamento da população residente ou localizada em áreas de risco;

10. utilização de ferramentas de alertas de desastres;

11. processo administrativo e logístico para aquisição e distribuição de itens de ajuda humanitária;

12. atualização do cadastro dos agentes de defesa civil no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

8.2.6) Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (SEMAS)

a) adotar medidas para licenciamento e fiscalização ambiental em áreas de risco geológico e hidrológico, por meio da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

8.2.7) Secretaria de Saúde (SES)

a) elaborar plano para pronto atendimento e deslocamento das equipes de saúde aos locais afetados por desastres;

b) mapear as unidades de saúde que podem ser afetadas por desastres, decorrentes de fortes precipitações.

8.3. PREPARAÇÃO

8.3.1) Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC)

a) manter monitoramento meteorológico e hidrológico de forma contínua e permanente;

b) emitir e divulgar avisos meteorológicos e hidrológicos, enfatizando junto à SEPDEC/SDS quaisquer indícios que configurem a iminência de ocorrência de eventos adversos extremos com potencial risco de ocasionar desastre;

c) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.2) Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS/SDS)

a) planejar as atividades relacionadas ao incremento de chamadas telefônicas emergenciais, decorrentes de eventos de desastre;

b) planejar as atividades relacionadas ao estabelecimento da sala de situação e gabinete de crise, decorrente de desastres, quando instalado pela SDS.

8.3.3) Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE)

a) ampliar a capacitação de recursos humanos para intervenção em ações de salvamento relacionadas aos desastres decorrentes de chuvas intensas;

b) estabelecer os regimes de acionamento (mobilização) e de prontidão da tropa, em razão dos tipos de avisos meteorológicos e hidrológicos;

c) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações especiais para salvamento e ajuda humanitária em áreas relacionadas aos desastres, bem como possível apoio de disponibilização de recursos de pessoal para composição do Grupo de Apoio em Desastres (GAD) e escritórios regionais de Defesa Civil, sob gestão da SEPDEC/SDS;

d) designar pessoal capacitado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado;

e) impulsionar aquisição de recursos logísticos para intervenções em ações relacionadas aos desastres;

f) realizar provisão de recursos financeiros para pagamento de diárias bonificadas, quando da mobilização do efetivo na operação;

g) fomentar o reforço da frota de viaturas, bem como de veículos traçados (4x4) para realizar o transporte de tropa na mobilização dos recursos;

h) intensificar a manutenção de equipamentos e embarcações;

i) proporcionar a aquisição de equipamentos e embarcações;

j) estruturar as instalações físicas das unidades operacionais do CBMPE;

k) humanizar e ambientalizar as acomodações dos alojamentos dos quartéis;

l) estruturar as telecomunicações, de modo a englobar o fluxo: o CIODS, as viaturas e as unidades operacionais;

m) estruturar, em cada OBM Operacional, local destinado a descontaminação de viaturas, de equipamentos e do efetivo.

8.3.4) Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA)

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações relacionadas às operações das redes de abastecimento em locais de risco;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.5) Grupamento Tático Aéreo (GTA/SDS):

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações relacionadas às operações de atendimento, de salvamento e de ajuda humanitária em locais de desastre;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.6) Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLAPC/PCPE)

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações especiais para remoção, perícia e liberação de vítimas relacionadas aos desastres;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.7) Polícia Militar de Pernambuco (PMPE)

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações especiais para a segurança e policiamento em áreas relacionadas aos desastres, bem como possível apoio de disponibilização de recursos de pessoal, previamente acordado, para composição de Grupo de Apoio em Desastres (GAD) e escritórios regionais de Defesa Civil, sob gestão da SEPDEC/SDS;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.8) Secretaria de Comunicação (SECOM)

a) apoiar o sistema estadual de proteção e defesa civil na ampla divulgação dos avisos meteorológicos, hidrológicos e demais informações destinadas à população em geral, relacionadas aos eventos de desastres;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.9) Secretaria de Defesa Social (SDS)

a) supervisionar as ações dos órgãos operativos e secretarias executivas, com foco nas atividades de preparação relacionadas aos desastres;

b) designar pessoal especializado para atuar na gestão da sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.10) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH)

a) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.11) Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas:

a) apoiar os municípios nas vistorias dos locais destinados a abrigar a população atingida, conforme estabelecido no Plano de Contingência Municipal;

b) apoiar os municípios com transferência de recursos financeiros, com apoio técnico para as ações complementares, quanto ao possível atendimento de pessoas afetadas por desastre;

c) preparar os materiais e apoio logístico necessário, quanto à oferta de ajuda humanitária;

d) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.12) Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDAAPP)

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações relacionadas às intervenções em vias de acesso rurais atingidas por desastres;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.13) Secretaria de Educação e Esportes (SEE)

a) estabelecer programação alternativa de ensino à distância, visando à garantia do cumprimento do ano letivo;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.14) Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC/SDS)

a) estabelecer as escalas de serviço de monitoramento e apoio em desastres, em horário contínuo;

b) divulgar continuamente os avisos meteorológicos e hidrológicos emitidos pela APAC, e os avisos geológicos emitidos pelos órgãos federais, com os órgãos do sistema estadual e municipal de proteção e defesa civil;

c) emitir boletins de acompanhamento acerca da evolução de eventos adversos;

d) manter o plano de contratação e suprimento de bens e serviços para ajuda humanitária complementar em apoio aos municípios, quando esgotados os recursos destes;

e) disponibilizar capacitação aos agentes de defesa civil municipal para a utilização do sistema S2ID;

f) estimular e apoiar a realização de exercícios simulados pelos municípios nas áreas de riscos;

g) capacitar efetivo de órgãos estaduais, destinado à atuação como gestores de defesa civil, na composição de Grupo de Apoio a Desastres (GAD) sob coordenação da SEPDEC/SDS;

h) disponibilizar cursos de capacitação para servidores estaduais que poderão apoiar as ações de Defesa Civil, quando da ocorrência do desastre;

i) divulgar, junto aos meios de comunicação social, as orientações destinadas à população residente em áreas de riscos hidrológicos e geológicos;

j) divulgar e implementar o Plano de Atuação Integrada das ações de Proteção e Defesa Civil para ocorrência de desastre, envolvendo gestores e representantes dos órgãos, entidades e concessionárias de serviços públicos, dos sistemas federal, estadual e municipal de proteção e defesa civil;

k) realizar reuniões regionalizadas com os gestores dos órgãos de proteção e defesa civil municipais, objetivando debater e preparar as ações para atuação em casos de desastres;

l) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.15) Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (SEMAS)

a) elaborar, em conjunto com a CPRH, plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações relacionadas às intervenções em áreas de proteção ambiental atingidas por desastres;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de 8.3.16) Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMI)

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações relacionadas às operações de rodovias atingidas por desastres;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.17) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (SEPLAG)

a) planejar o gerenciamento do Gabinete de Crise instalado por ordem do Governo do Estado, decorrente de desastre.

8.3.18) Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento (SRHS)

a) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações relacionadas às operações de controle de "cheias" das bacias hidrográficas, decorrente de precipitações elevadas;

b) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.3.19) Secretaria de Saúde (SES)

a) articular com os municípios o levantamento dos enfermos crônicos que precisem de socorro específico durante evacuação de urgência em virtude de desastre;

b) realizar imunização do pessoal de intervenção direta (agentes de defesa civil, militares estaduais, servidores dos órgãos de segurança, agentes de saúde, agentes educadores, dentre outros);

c) promover programa de vacinação e outras medidas coletivas de saúde pública nas áreas de risco;

d) elaborar plano de apoio à Defesa Civil, contemplando as ações relacionadas às demais intervenções de saúde pública nas áreas atingidas por desastre;

e) designar pessoal especializado para atuar como ponto focal na sala de situação, em caso de mobilização do Plano de Acionamento Integrado.

8.4. RESPOSTA

8.4.1) Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC)

a) monitorar os índices hidrometeorológicos, emitindo e divulgando os avisos, principalmente para a SEPDEC/SDS, quando detectar quaisquer anormalidades que configurem riscos à população;

b) gerar previsões e simulações de cenários adversos e favoráveis relacionados aos riscos hidrometeorológicos;

c) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.2) Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS/SDS)

a) adotar medidas administrativas e operacionais para recepção, registro e despacho das ocorrências relacionadas ao evento do desastre;

b) manter a Sala de Situação e/ou o Gabinete de Gerenciamento de Crise em contínuo funcionamento, composto por integrantes dos órgãos e entidades, convocados pela Secretaria de Defesa Social ou pelo Governo do Estado;

c) apoiar o Gestor Situacional da Crise no controle das informações estatísticas relacionadas ao desastre.

8.4.3) Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE)

a) executar as ações de atendimento pré-hospitalar, salvamento e resgate de pessoas, bem como a salvaguarda de bens atingidos pelo evento do desastre;

b) executar ações de salvamento e apoiar ações de ajuda humanitária em áreas relacionadas aos desastres;

c) apoiar, havendo requisição da SEPDEC/SDS, com recursos de pessoal para composição de Grupo de Apoio em Desastres (GAD) e escritórios regionais de Defesa Civil;

d) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado;

e) mobilizar recursos logísticos para intervenções em eventos extremos;

f) viabilizar recursos para subsidiar o pagamento de diárias (bonificadas), quando da mobilização do efetivo;

g) reforçar a frota de viaturas operacionais e de transporte de tropa, de modo a suprir a mobilização dos recursos humanos.

h) fomentar aquisição de embarcações e a intensificação da manutenção preventiva.

8.4.4) Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA)

a) monitorar as áreas de desastres em que haja rede de abastecimento, efetuando as manobras de interrupção e restabelecimento necessárias à segurança;

b) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.5) Grupamento Tático Aéreo (GTA/SDS)

a) executar as ações relacionadas às operações de atendimento, de salvamento e de ajuda humanitária em locais de desastre;

b) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.6) Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLAPC /PCPE)

a) executar as ações especiais para remoção, identificação, perícia e liberação de vítimas relacionadas aos desastres;

b) manter o registro e controle estatístico das vítimas fatais do desastre;

c) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.7) Polícia Militar de Pernambuco (PMPE)

a) executar as ações especiais para a segurança e policiamento em áreas relacionadas aos desastres, procedendo ao isolamento de áreas ameaçadas e/ou atingidas por desastre;

b) apoiar o município na ação de segurança nos abrigos e demais áreas afetadas por desastre;

c) apoiar, com a disponibilização de recursos de pessoal, previamente acordado, para composição de Grupo de Apoio em Desastres (GAD) e escritórios regionais de Defesa Civil, havendo solicitação da SEPDEC/SDS;

d) monitorar, sinalizar e atuar nas rodovias estaduais afetadas em decorrência de desastre;

e) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.8) Procuradoria Geral do Estado

a) participar das reuniões do Gabinete de Gerenciamento de Crises para assessoramento jurídico;

b) analisar a documentação elaborada pelo Governo do Estado referente às ações de Proteção e Defesa Civil para a decretação de Situações de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública;

c) analisar processos e contratos emergenciais decorrentes da Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública.

8.4.9) Secretaria de Administração (SAD)

a) priorizar a conclusão dos processos licitatórios necessários à aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, decorrentes da situação de desastre, e durante a vigência da decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

8.4.10) Secretaria de Comunicação (SECOM)

a) divulgar, por meio da imprensa, notas de esclarecimentos à população;

b) definir e orientar agentes públicos para contato com a imprensa;

c) divulgar as ações desenvolvidas e planejadas pelos órgãos de resposta à emergência;

d) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.11) Secretaria da Controladoria - Geral do Estado (SCGE)

a) acompanhar as ações de resposta executadas pela Defesa Civil do Estado;

b) analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;

c) apoiar os setores demandantes na prestação de contas dos recursos recebidos.

8.4.12) Secretaria de Defesa Social (SDS)

a) avaliar e deliberar quanto à instalação do Gabinete de Gerenciamento de Crise;

b) determinar a instalação da sala de situação no CIODS e a convocação dos representantes dos órgãos, entidades e instituições componentes;

c) designar o Gestor Situacional de Resposta ao Desastre;

d) coordenar as ações de resposta executadas pelos órgãos operativos e SEPDEC/SDS;

e) manter o nível estratégico do governo do estado informado dos desdobramentos decorrentes do desastre;

f) autorizar a mobilização e desmobilização de recursos humanos e materiais, de acordo com os critérios técnicos de defesa civil;

g) aprovar a utilização de apoio de pessoal e de material de órgãos federais e estaduais externo para as ações de resposta;

h) consolidar os dados relativos aos danos e prejuízos nos municípios atingidos.

8.4.13) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH)

a) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.14) Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas

a) apoiar as Secretarias Municipais de Ação Social na elaboração da relação do cadastramento dos desabrigados e/ou desalojados pelo desastre para acesso aos programas assistenciais dos governos Estadual e Federal;

b) apoiar o município na definição e instalação dos abrigos temporários;

c) apoiar o município no atendimento às famílias desalojadas e/ou desabrigadas, encaminhando-as para os serviços, programas e projetos de apoio Estaduais;

d) orientar, acompanhar e monitorar os abrigos provisórios ofertados pelo município;

e) auxiliar no cadastramento, coordenação e controle do efetivo de voluntários que auxiliarão os órgãos de apoio;

f) apoiar a Secretaria Estadual de Saúde no controle da higiene e saúde nos locais destinados ao abrigo da população atingida;

g) oferecer suporte psicológico para pessoas afetadas;

h) acompanhar familiares para reconhecimento de vítimas, apoiando-os e orientando-os no encaminhamento para os serviços de assistência social, de saúde ou funerário, conforme o caso;

i) apoiar o município, quando cessar a emergência, na orientação para desocupação dos abrigos e retorno das pessoas à normalidade;

j) coordenar e orientar, no âmbito estadual, a organização e distribuição de itens de ajuda humanitária ao município afetado pelo desastre;

k) apoiar o município na articulação de pagamento referente aos benefícios e transferência de renda;

l) ofertar o benefício eventual destinado ao pagamento de aluguel temporário para as pessoas desalojadas e/ou desabrigadas;

m) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.15) Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDAAPP)

a) executar as ações de apoio ao município no restabelecimento de acessos e vias rurais;

b) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.16) Secretaria de Educação e Esportes (SEE)

a) articular com a Secretaria de Desenvolvimento Social quanto à utilização de escolas da rede estadual como ponto de apoio aos desabrigados e/ou desalojados de desastres;

b) adotar medidas necessárias para restabelecer a normalidade nas unidades educacionais afetadas pelo desastre;

c) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.17) Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC/SDS)

a) assessorar a SDS no acionamento do Plano de Atuação Integrada das ações de Proteção e Defesa Civil para ocorrência de desastre;

b) acompanhar o monitoramento hidrológico das bacias e reservatórios;

c) acompanhar o monitoramento meteorológico;

d) acompanhar e informar sobre os boletins de monitoramento geológico emitidos por órgãos federais, estaduais e municipais;

e) articular com órgãos e entidades federais (CENAD, CEMADEN, CPRM, INMET, entre outros), buscando informações que possam apoiar os municípios com áreas de risco a desastres;

f) apoiar os municípios atingidos por desastre com o fornecimento de itens de materiais de ajuda humanitária;

g) registrar informações e emitir relatórios sobre a evolução do desastre;

h) acompanhar, em caso de interrupção do fornecimento de serviços públicos (água, saneamento, energia elétrica, telefonia), o trabalho das empresas responsáveis pelo restabelecimento do serviço, priorizando hospitais e outros serviços públicos emergenciais;

i) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

j) definir a necessidade de composição e ativação de Grupo de Apoio a Desastres (GAD), o qual deve adotar, dentre outras, as seguintes atividades:

1. estabelecer o posto de comando no município para apoio às ações do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil;

2. executar o planejamento das ações de Proteção e Defesa Civil sob coordenação e orientação da SEPDEC/SDS;

3. coordenar as ações de socorro nas áreas afetadas, com o apoio de equipes de salvamento e segurança;

4. auxiliar o órgão municipal de Proteção e Defesa Civil nos trabalhos de remoção de pessoas em situações de risco iminente, isolando as áreas e pontos de risco;

5. apoiar o município e demais órgãos envolvidos nas ações de ajuda humanitária e restabelecimento de serviços públicos;

6. efetuar o registro fotográfico (georreferenciado) das ações de Proteção e Defesa Civil durante o atendimento às populações afetadas pelo desastre;

7. expedir relatório com a prestação de contas dos bens e materiais recebidos da SEPDEC/SDS e entregues ao município afetado, através dos romaneios, recibos e outros comprovantes da ação;

8. assessorar o Escritório Local de Governo, quando instalado, no gerenciamento das ações de Proteção e Defesa Civil;

9. enviar para a SEPDEC/SDS e Escritório Local de Governo, relatório diário das ações de Proteção e Defesa Civil realizadas na área afetada pelo desastre.

8.4.18) Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (SEMAS)

a) realizar o levantamento de danos e prejuízos causados ao meio ambiente, e em especial nas áreas de preservação ambiental, em decorrência de desastre;

b) realizar a articulação junto aos órgãos ambientais da União e do Município, objetivando estudar as ações emergenciais nas áreas afetadas pelo desastre;

c) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.19) Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SMI)

a) interditar, monitorar, sinalizar e atuar nas rodovias estaduais danificadas e em risco;

b) restabelecer a trafegabilidade, executar a limpeza e desobstrução das rodovias afetadas pelo desastre;

c) coordenar o tráfego viário para as rotas alternativas e desvios nas rodovias interditadas em razão do desastre;

d) restabelecer os acessos das obras de artes especiais e correntes danificadas pelo desastre;

e) executar a fiscalização dos serviços técnicos de restabelecimento;

f) disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transportes;

g) executar a sinalização vertical e horizontal de emergência;

h) compor a Sala de Situação e/ou Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalados pelo Governo do Estado.

8.4.20) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (SEPLAG)

a) compor, com representante, a sala de situação do CIODS/SDS;

b) adotar as medidas de remanejamento e autorização de orçamento para fazer face às despesas extraordinárias decorrentes de desastres, destinando-o para a Secretaria de Estado competente;

c) gerenciar o Gabinete de Gerenciamento de Crise, instalado por ordem do Governo do Estado;

d) coordenar, no âmbito do Gabinete de Gerenciamento de Crise, o planejamento e as deliberações para as ações governamentais de resposta ao desastre;

e) gerenciar as doações de recursos financeiros privados, bem como as transferências de recursos financeiros públicos, destinados às ações de resposta e restabelecimento, atribuindo-os à Secretaria de Estado competente;

f) supervisionar e coordenar as atividades dos Escritórios Locais de Governo, quando instalados;

g) aprovar a utilização de apoio de pessoal e de material de órgãos federais e estaduais e de recursos financeiros federais para as ações de resposta;

h) coordenar os trabalhos das Secretarias de Estado para o restabelecimento dos serviços essenciais nas áreas afetadas;

i) apresentar o relatório final da Operação do Gabinete de Gerenciamento de Crises;

j) definir, em conjunto com os demais órgãos e entidades participantes do Gabinete do Crise, a necessidade de composição e ativação de Escritório Local de Governo no município, o qual deve adotar, dentre outras, as seguintes atividades:

1. coordenar as ações de natureza política definidas pelo Gabinete de Gerenciamento de Crises;

2. integrar o Posto de Comando, estabelecido pelo Grupo de Apoio a Desastres, para a execução das ações de Defesa Civil;

3. representar, no local do desastre, o Gabinete de Gerenciamento de Crises;

4. consolidar as informações relativas aos danos e prejuízos do desastre, informadas pelo Grupo de Apoio ao Desastre, e encaminhar diariamente para o Gabinete de Gerenciamento de Crises;

5. assessorar, com base no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, o processo de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, bem como as ações de apoio aos municípios;

6. supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao recebimento e à distribuição das doações recebidas no Escritório Local de Governo;

7. apresentar ao Gabinete de Gerenciamento de Crises o relatório final contendo as ações de resposta.

8.4.21) Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento (SRHS)

a) realizar monitoramento dos rios e reservatórios;

b) informar à SEPDEC/SDS a ocorrência de extravasamento e/ou vertimento de reservatório;

c) compor a sala de situação do CIODS/SDS, bem como o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.4.22) Secretaria de Saúde (SES)

a) acompanhar as localidades afetadas pelo desastre, adotando as ações de resposta emergenciais, e apoiar o município nas ações de vigilância, controle e prevenção de doenças, assim como na reabilitação dos serviços necessários à assistência à saúde e outros serviços essenciais;

b) apoiar o município com a disponibilização de profissionais de saúde para atuarem na assistência aos abrigos temporários;

c) apoiar o município com o reforço de materiais, medicamentos, campanhas educativas e veículos necessários ao atendimento da população afetada;

d) relocar o atendimento da rede de saúde estadual, quando houver comprometimento da estrutura de atendimento à saúde local pelo desastre;

e) compor a sala de situação do CIODS/SDS, bem como o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado;

f) estimular o serviço responsável pela emissão da declaração de óbito, para realizá-la em até 48 horas após o óbito e estimular a notificação do óbito ao município sede do serviço;

g) estimular o município sede do serviço de emissão da declaração de óbito para a inclusão desta no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) em até 72 horas após o recebimento do formulário.

8.5. RECUPERAÇÃO

8.5.1) Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC)

a) monitorar os índices hidrometeorológicos, emitindo e divulgando os respectivos avisos;

b) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.2) Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA)

a) realizar o levantamento de áreas com interrupção do fornecimento de água e saneamento;

b) recuperar o sistema de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, destruídos pelo desastre;

c) executar ações de recuperação na infraestrutura hídrica de competência do Estado;

d) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.3) Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE)

a) designar representante, diante da requisição da SEPDEC/SDS, para o planejamento das ações a serem implementadas na fase de recuperação;

b) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado;

c) apoiar, diante da requisição da SEPDEC/SDS, com a disponibilização de recursos humanos, a composição de Grupo de Apoio em Desastres (GAD) em escritórios regionais de Defesa Civil;

d) viabilizar recursos logísticos para recomposição dos meios e restruturação das unidades operacionais, administrativas e frota, diante eventos extremos.

8.5.4) Procuradoria Geral do Estado

a) participar e priorizar as respostas a consultas e pronunciamentos relacionados às ações da fase de recuperação;

b) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.5) Secretaria de Administração (SAD)

a) priorizar a conclusão dos processos licitatórios necessários às obras e serviços de engenharia, decorrentes da fase de recuperação;

b) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.6) Secretaria de Comunicação (SECOM)

a) definir e orientar agentes públicos para contato com a imprensa;

b) divulgar as ações desenvolvidas e planejadas para a fase de recuperação;

c) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.7) Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE)

a) acompanhar as ações de recuperação executadas pelos órgãos do Estado;

b) analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando aqueles forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;

c) apoiar os setores demandantes na prestação de contas dos recursos recebidos;

d) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.8) Secretaria de Defesa Social (SDS)

a) apoiar as atividades da SEPDEC/SDS nas ações implementadas na fase de recuperação;

b) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.9) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH)

a) direcionar as famílias que tiveram suas casas destruídas pelas chuvas para os programas de habitação do Estado;

b) controlar o cadastro e a entrega das casas oriundas dos programas habitacionais;

c) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.10) Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas

a) manter atualizado o cadastramento e o controle dos beneficiários nos programas sociais destinados às vítimas do desastre;

b) apoiar a ação dos municípios nos serviços, programas e projetos destinados às famílias desabrigadas;

c) efetivar, quando cessar a emergência, a orientação para desocupação dos abrigos e retorno à normalidade.

d) oferecer suporte psicológico para pessoas afetadas;

e) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.11) Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDAAPP)

a) executar as ações de apoio ao município na recuperação dos acessos de vias rurais;

b) executar ações de recuperação na infraestrutura hídrica de competência do Estado;

c) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.12) Secretaria de Educação e Esportes (SEE)

a) adotar medidas necessárias para recuperar a infraestrutura das unidades educacionais afetadas pelo desastre.

8.5.13) Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC/SDS)

a) apoiar os municípios na composição do processo de solicitação de recursos federais para as ações de recuperação, tais como Plano de Trabalho, Relatório de Diagnóstico, dentre outros necessários;

b) apoiar o mapeamento das áreas afetadas, mediante análise dos danos e prejuízos causados, para propor ações de prevenção na região atingida;

c) apoiar o município e demais órgãos envolvidos nas ações de recuperação;

d) efetuar o registro fotográfico (georreferenciado) das ações de recuperação, visando expedir relatório de acompanhamento;

e) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.14) Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (SEMAS)

a) propor ações de recuperação de áreas que sofrerem danos ambientais, em especial nas ambientalmente relevantes, a exemplo de Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente;

b) priorizar a análise do licenciamento das obras de recuperação decorrentes do desastre, por meio da CPRH;

c) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado, em conjunto com a CPRH.

8.5.15) Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SMI)

a) executar ações de recuperação na infraestrutura de competência do Estado;

b) recuperar a trafegabilidade das áreas afetadas pelo desastre, com a solução definitiva para o cenário;

c) recuperar as obras de artes especiais e correntes danificadas pelo desastre;

d) executar a fiscalização das ações de recuperação com engenheiros e técnicos onde houver serviços demandados pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise;

e) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.16) Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (SEPLAG)

a) coordenar, no âmbito do Gabinete de Gerenciamento de Crise, o planejamento e as deliberações para as ações governamentais de recuperação ao desastre;

b) adotar as medidas de remanejamento e autorização de orçamento para fazer face às despesas necessárias às ações de recuperação de competência do Estado;

c) gerenciar as doações de recursos financeiros privados, bem como as transferências de recursos financeiros públicos, destinados às ações de recuperação, atribuindo-os para a Secretaria de Estado competente;

d) definir, em conjunto com os demais órgãos e entidades participantes do Gabinete do Crise, a utilização de apoio de pessoal e de material de órgãos federais e estaduais e de recursos financeiros federais para as ações de recuperação;

e) coordenar os trabalhos das Secretarias de Estado para o restabelecimento dos serviços essenciais nas áreas afetadas;

f) apresentar o relatório final da Operação do Gabinete de Gerenciamento de Crises;

g) apresentar ao Gabinete de Gerenciamento de Crises o relatório final contendo todas as ações de recuperação de competência do Estado;

h) desmobilizar o Gabinete de Gerenciamento de Crises, quando cessar a emergência;

i) levantar, planejar, monitorar e documentar as ações governamentais de recuperação ao desastre, realizadas pelas Secretarias de Estado.

8.5.17) Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento (SRHS)

a) executar ações de recuperação na infraestrutura hídrica de competência do Estado;

b) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.18) Secretaria de Saúde (SES)

a) acompanhar as localidades afetadas pelo desastre e apoiar o município nas ações de vigilância, controle e prevenção de doenças;

b) adotar medidas necessárias para recuperar a infraestrutura das unidades de saúde afetadas pelo desastre;

c) compor o Gabinete de Gerenciamento de Crise, quando instalado pelo Governo do Estado.

8.5.19) Secretaria de Desenvolvimento Econômico

a) planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento econômico e social dos municípios afetados.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, formado pelos órgãos, entidades e instituições mencionados no presente manual, devem atuar na coordenação, articulação e apoio complementar aos órgãos federais e municipais de Proteção e Defesa Civil, sem preponderância hierárquica, apoiando de forma contínua, por meio de assistência e consultoria técnica, o levantamento de informações voltadas à gestão de riscos e desastres. Devem ser priorizadas as informações e ações relacionadas à organização e à preparação dos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil, notadamente quanto à identificação e ao mapeamento de áreas de risco, ao socorro emergencial, ao fornecimento complementar de materiais de mitigação e de ajuda humanitária, à disponibilização e realização de capacitações por meio da Escola de Defesa Civil, dentre outras ações que visem ao fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O presente Manual Técnico de Proteção e Defesa Civil para Gestão de Riscos e Desastres Relacionados a Intensas Precipitações Pluviométricas visa a nortear as ações que os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco devem adotar nas fases de proteção e defesa civil, apoiando todo o sistema estadual na consecução dos objetivos em prol da segurança da população e restabelecimento dos serviços públicos essenciais.

A participação da população é também fundamental para o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. "Defesa Civil Somos Todos Nós".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47698/2019 de 10/07/2019