Decreto nº 56.578/2024
Altera o Decreto nº 40.190, de 10 de dezembro de 2013, que institui o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa - PEAIPI.
DECRETO Nº 56.578, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 40.190 , de 10 de dezembro de 2013, que institui o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa - PEAIPI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.190 , de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - A O PEAIPI deve ser implementado e coordenado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, com o apoio das demais secretarias e órgãos estaduais, cada uma no âmbito de suas respectivas competências. (NR)
Art. 4º Portaria Conjunta a ser expedida pelo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência e demais Secretários, cada um no âmbito de suas atribuições, deve regulamentar as ações estratégicas que devem nortear a implementação das atividades e ações a serem executadas, especialmente as que versem sobre: (NR)
...
Art. 5º A gestão do PEAIPI deve ser de responsabilidade da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, através da Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, possuindo, entre suas atribuições: (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40190/2013 de 10/12/2013