Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.578/2024

Altera o Decreto nº 40.190, de 10 de dezembro de 2013, que institui o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa - PEAIPI.

DECRETO Nº 56.578, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 40.190 , de 10 de dezembro de 2013, que institui o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa - PEAIPI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.190 , de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - A O PEAIPI deve ser implementado e coordenado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, com o apoio das demais secretarias e órgãos estaduais, cada uma no âmbito de suas respectivas competências. (NR)

Art. 4º Portaria Conjunta a ser expedida pelo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência e demais Secretários, cada um no âmbito de suas atribuições, deve regulamentar as ações estratégicas que devem nortear a implementação das atividades e ações a serem executadas, especialmente as que versem sobre: (NR)

...

Art. 5º A gestão do PEAIPI deve ser de responsabilidade da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, através da Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, possuindo, entre suas atribuições: (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40190/2013 de 10/12/2013