Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.579/2024

Altera o Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 56.579, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho, para um número de até 5 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco - CEDPI." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43201/2016 de 22/06/2016