Decreto nº 56.579/2024
Altera o Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 56.579, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 43.201 , de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho, para um número de até 5 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco - CEDPI." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43201/2016 de 22/06/2016