Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.601/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Alagoinhas, neste Estado.

DECRETO Nº 56.601, DE 9 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Alagoinhas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Alagoinhas, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se a completar a área necessária à adequação da via existente e pavimentação da Rodovia PE-211, trecho: Entr. PE-217 (Alagoinhas) - Perpétuo Socorro, Lote 01, entre as estacas 270+0,70m a 318+6,54m, lados direito e esquerdo, no Município de Alagoinhas, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

Art. 4º A despesa com a execução do presente Decreto correrá à conta de recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com extensão de 965,84m (novecentos e sessenta e cinco vírgula oitenta e quatro metros), iniciando na estaca 270+0,70m, e terminando na estaca 318+6,54m, integrante de terreno denominado "Pé de Serra do Magé", situado às margens da Rodovia PE-211, no município de Alagoinhas, neste Estado, pertencente à Genivaldo Cordeiro Galindo, medindo 50,0000ha (cinquenta hectares), com as seguintes confrontações:

Norte : com terras de Antônio Djalma Galindo;

Sul : com a estrada de Alagoinhas a Socorro;

Nascente : com os herdeiros dos Dinos;

Poente : com a barragem do Magé.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.