Decreto nº 56.603/2024
Altera o Decreto nº 37.606, de 13 de dezembro de 2011, que cria o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
DECRETO Nº 56.603, DE 9 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 37.606 , de 13 de dezembro de 2011, que cria o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.606 , de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)
II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes; e (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37606/2011 de 13/12/2011