Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.603/2024

Altera o Decreto nº 37.606, de 13 de dezembro de 2011, que cria o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

DECRETO Nº 56.603, DE 9 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 37.606 , de 13 de dezembro de 2011, que cria o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.606 , de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)

II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes; e (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37606/2011 de 13/12/2011