Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.604/2024

Altera o Decreto nº 39.667, de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.

DECRETO Nº 56.604, DE 9 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O CEPAD integra a estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, competindo-lhe: (NR)

...

Art. 6º ...

I - ....

a) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)

c) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência; (NR)

...

h) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência; (NR)

...

§ 5º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do CEPAD devem obedecer à regra de alternância entre o membro indicado pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, por meio da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, e aqueles eleitos entre os relacionados no inciso II. (NR)

...

Art. 7º O CEPAD tem como unidade mantenedora, para fins de orçamento, a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (NR).

Parágrafo único. Para a manutenção do CEPAD, os recursos provenientes de doações, convênios e cessões devem ser consignados à Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas. (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 6

Art. 7

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39667/2013 de 01/08/2013