Decreto nº 56.604/2024
Altera o Decreto nº 39.667, de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.
DECRETO Nº 56.604, DE 9 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O CEPAD integra a estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, competindo-lhe: (NR)
...
Art. 6º ...
I - ....
a) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)
b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)
c) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência; (NR)
...
h) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência; (NR)
...
§ 5º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do CEPAD devem obedecer à regra de alternância entre o membro indicado pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, por meio da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, e aqueles eleitos entre os relacionados no inciso II. (NR)
...
Art. 7º O CEPAD tem como unidade mantenedora, para fins de orçamento, a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (NR).
Parágrafo único. Para a manutenção do CEPAD, os recursos provenientes de doações, convênios e cessões devem ser consignados à Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 6
Art. 7
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39667/2013 de 01/08/2013