Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.635/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 58.239.271,35 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 56.635, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 58.239.271,35 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 58.239.271,35 (cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 58.239.271,35 (cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.0480.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção Urbanística e Social 37.500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0754 37.500.000,00

Projeto: 15.451.0480.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos 11.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0754 11.000.000,00

Projeto: 15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos 9.739.271,35

Resíduos Sólidos

4.4.90.00 - Investimentos 0754 9.739.271,35

TOTAL 58.239.271,35

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta

Atividade: 17.544.0912.3200 - Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e 58.239.271,35

Esgotamento Sanitário

4.4.90.00 - Investimentos 0754 58.239.271,35

TOTAL 58.239.271,35

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.