Decreto nº 56.640/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 222.333.667,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 56.640, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 222.333.667,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 222.333.667,00 (duzentos e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e sete reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 114.333.667,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e sete reais) e na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.361.0474.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 34.300.100,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 34.300.100,00
Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 80.033.567,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 80.033.567,00
Atividade: 12.782.0474.4529 - Operacionalização do Transporte Escolar 108.000.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0540 65.390.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 42.610.000,00
TOTAL 222.333.667,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 222.333.667,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 222.333.667,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 114.333.667,00
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 114.333.667,00
1.7.1.9.56.0.0 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 0,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 114.333.667,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 114.333.667,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 108.000.000,00
1.7.5.1.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 108.000.000,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 0,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 108.000.000,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 108.000.000,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.