Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.644/2024

Altera o Decreto nº 34.547, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.490, de 1º de julho de 2008, que cria o Conselho Estadual das Cidades do Estado de Pernambuco - ConCidades-PE.

DECRETO Nº 56.644, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 34.547 , de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.490 , de 1º de julho de 2008, que cria o Conselho Estadual das Cidades do Estado de Pernambuco - ConCidades-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.547 , de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Conselho Estadual das Cidades - ConCidades-PE, órgão colegiado, de natureza permanente e deliberativa, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, criado pela Lei nº 13.490 , de 1º de julho de 2008, alterada pela Lei nº 13.971 , de 16 de dezembro de 2009, tem por finalidade estudar, propor e deliberar a respeito das diretrizes para a formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, bem como para monitorar, acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001, em consonância com as Conferências Estadual e Nacional. (NR)

Art. 2º Compete ao ConCidades-PE: (NR)

...

III - propor a edição de normas suplementares de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente; (NR)

...

Art. 3º O ConCidades-PE será composto pelos seguintes membros: (NR)

...

II - 15 (quinze) representantes do Poder Público Estadual, sendo: (NR)

a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)

...

c) 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)

...

f) 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento; (NR)

g) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)

...

i) 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (NR)

j) 1 (um) representante da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; e (NR)

...

§ 2º Os membros titulares e os respectivos suplentes indicados nos incisos III a VIII do caput serão designados por ato do Governador do Estado, após eleição na Conferência Estadual das Cidades, respeitada a representação estabelecida para os diversos segmentos, para um mandato de 3 (três) anos, sendo admitida uma única reeleição consecutiva. (NR)

...

Art. 4º ...

...

II - Presidência; (NR)

...

Art. 6º ...

...

III - propor, analisar e aprovar o Regimento Interno do ConCidade-PE e suas alterações, observado o disposto no

§ 3º; (NR)

IV - referendar as decisões do Presidente quanto a dúvidas relativas à interpretação do Regimento Interno; (NR)

...

§ 1º A Plenária deliberará por maioria simples, presentes pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto. (AC)

§ 2º O Presidente exercerá, além do voto pessoal, o voto de qualidade no caso de empate. (AC)

§ 3º Compete ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação homologar o Regimento Interno e suas alterações, aprovados pela Plenária na forma do inciso III. (AC)

Art. 7º A Presidência do ConCidades-PE será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, por Secretário Executivo da respectiva Secretaria. (NR)

Art. 8º ...

...

XI - aprovar a pauta das reuniões; e (AC)

XII - decidir, ad referendum da Plenária, sobre dúvidas relativas à interpretação do Regimento Interno. (AC)

...

Art. 15. O Regimento Interno detalhará as regras relativas ao funcionamento do ConCidades-PE e as competências dos órgãos permanentes que compõem a sua estrutura básica, observado os limites definidos neste Decreto e vedada a criação de regras que impliquem a assunção de despesas por parte do Estado. (NR)

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá dispor sobre a realização de reuniões no formato híbrido visando fomentar a participação ativa de seus membros e de convidados externos. (AC)

..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os incisos XVI, XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 2º; a alínea "d" do inciso II e o

§ 3º do art. 3º; e o inciso I do art. 6º do Decreto nº 34.547 , de 29 de janeiro de 2010.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

JOSÉ ALMIR CIRILO

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 15

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34547/2010 de 29/01/2010