Decreto nº 56.654/2024
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, "Queer", Intersexo, Assexuais, Agêneros, Arromânticos, Pansexuais, Polissexuais, Não Binários e de outras identidades de gênero e orientações sexuais (LGBTQIAPN+).
DECRETO Nº 56.654, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, "Queer", Intersexo, Assexuais, Agêneros, Arromânticos, Pansexuais, Polissexuais, Não Binários e de outras identidades de gênero e orientações sexuais (LGBTQIAPN+).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, a realizar-se em Brasília-DF, no período de 21 a 25 de outubro de 2025, com o tema: "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+", DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, "Queer", Intersexo, Assexuais, Agêneros, Arromânticos, Pansexuais, Polissexuais, Não Binários e de outras identidades de gênero e orientações sexuais - LGBTQIAPN+, a realizar-se no período de 16 a 18 de junho de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - SJDHPV e coordenação conjunta da Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social - SEPES, da Gerência da Política LGBTQIA+ e do Conselho Estadual dos Direitos da População de LGBTQIAPN+ de Pernambuco.
Art. 2º-A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ terá como tema: "Construindo a Política Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ - Pernambuco pela Diversidade".
Parágrafo único. A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implantação de políticas públicas de enfrentamento à violência e qualquer forma de discriminação contra as pessoas LGBTQIAPN+ em Pernambuco;
II - eleger os 50 (cinquenta) delegados de Pernambuco para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ - Pernambuco pela Diversidade.
Art. 3º-A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será presidida pela Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência em conjunto com a Secretária Executiva de Promoção da Equidade Social, que, na sua ausência ou impedimento, será substituída pela Gestora da Política LGBTQIAPN+.
Art. 4º A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por portaria da Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
§ 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º A Comissão Organizadora que trata o art. 4º submeterá à Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência o regimento da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.