Decreto nº 56.666/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
DECRETO Nº 56.666, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões reais), provenientes do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários 56.000.000,00
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 56.000.000,00
Projeto: 10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do 4.000.000,00
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos 0753 4.000.000,00
TOTAL 60.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 60.000.000,00
1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 60.000.000,00
1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 60.000.000,00
1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e 60.000.000,00
Social
1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 60.000.000,00
1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 60.000.000,00
- Principal
1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 60.000.000,00
- Principal - SASSEPE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.