Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.673/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 369.108,41 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 56.673, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 369.108,41 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 369.108,41 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 369.108,41 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta e um centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Atividade: 15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 369.108,41

Habitação

4.4.90.00 - Investimentos 0500 58.073,33

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 311.035,08

TOTAL 369.108,41

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos 369.108,41

Resíduos Sólidos

4.4.90.00 - Investimentos 0500 369.108,41

TOTAL 369.108,41

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.