Decreto nº 56.692/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.790.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO Nº 56.692, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.790.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 5.790.000,00 (cinco milhões e setecentos e noventa mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 5.790.000,00 (cinco milhões e setecentos e noventa mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
CINTIA MARIA DA CUNHA ALBUQUERQUE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no 1.350.000,00
Estado de Pernambuco
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 550.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 800.000,00
Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 4.440.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.440.000,00
TOTAL 5.790.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Projeto: 08.306.0541.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 5.790.000,00
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.790.000,00
TOTAL 5.790.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.