Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.710/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 133.821.235,43 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 56.710, DE 30 DE MAIO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 133.821.235,43 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 133.821.235,43 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e cinco reis e quarenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 133.821.235,43 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e cinco reis e quarenta e três centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

CINTIA MARIA DA CUNHA ALBUQUERQUE

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 6.593.560,25

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 6.593.560,25

Atividade: 10.122.0510.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 30.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 30.000,00

Atividade: 10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental 96.430,36

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 96.430,36

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00

Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 99.901.244,82

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 99.901.244,82

Atividade: 10.302.0528.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.000.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00

Atividade: 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 25.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 25.000.000,00

Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00

TOTAL 133.821.235,43

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 133.821.235,43

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 133.821.235,43

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 133.821.235,43

1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 133.821.235,43

1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 133.821.235,43

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 133.821.235,43

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 133.821.235,43

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.