Decreto nº 56.714/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 56.714, DE 30 DE MAIO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
LUCIANO FLÁVIO DA SILVA LEONÍDIO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
CINTIA MARIA DA CUNHA ALBUQUERQUE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.847.0474.2714 - Execução das Ações do Programa Criança Alfabetizada 12.000.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0501 12.000.000,00
TOTAL 12.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 12.000.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 12.000.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 12.000.000,00
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 12.000.000,00
1.7.1.9.56.0.0 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 0,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 12.000.000,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
1.7.1.9.56.0.1 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de 12.000.000,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.