Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.728/2024

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 56.728, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487 , de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Administração, 1 (uma) função gratificada de Gerente de Mobilidade, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Cadastro e Controle de Pessoal.

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria da Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Cadastro e Controle de Pessoal, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Mobilidade.

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Administração, 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cessão e Controle de Processos de Pessoal.

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão Assessor Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor.

Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54398/2023 de 23/01/2023

Decreto nº 54409/2023 de 24/01/2023

Decreto nº 54419/2023 de 25/01/2023