Decreto nº 56.748/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 12.096.927,96 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 56.748, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 12.096.927,96 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 12.096.927,96 (doze milhões, noventa e seis mil, novecentos e vinte sete reais e noventa e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 19.077,94 (dezenove mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) e na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 12.077.850,02 (doze milhões, setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 16.577,94
Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos 0500 16.577,94
Atividade: 06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 12.077.850,02
4.4.90.00 - Investimentos 0754 12.077.850,02
Projeto: 06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 2.500,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.500,00
TOTAL 12.096.927,96
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 77.850,02
Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos 0754 77.850,02
Atividade: 06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 19.077,94
4.4.90.00 - Investimentos 0500 19.077,94
Atividade: 10.302.0459.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e 12.000.000,00
seus Dependentes
4.4.90.00 - Investimentos 0754 12.000.000,00
TOTAL 12.096.927,96
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.