Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.751/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 6.718.201,71 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 56.751, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 6.718.201,71 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 6.718.201,71 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e um reais e setenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS", no valor de R$ 6.718.201,71 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e um reais e setenta e um centavos), provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no 1.645.200,00

Estado de Pernambuco

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 795.200,00

4.4.90.00 - Investimentos 0660 850.000,00

Atividade: 08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica 857.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 557.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0660 300.000,00

Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 2.748.631,96

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0660 2.148.631,96

4.4.90.00 - Investimentos 0660 600.000,00

Atividade: 08.128.0570.2591 - Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único 242.013,40

de Assistência Social

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 242.013,40

Atividade: 08.244.0570.3211 - Implementação da Política Integrada para a Primeira Infância 1.225.356,35

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0660 1.225.356,35

TOTAL 6.718.201,71

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.