Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.753/2024

Introduz alterações no Decreto nº 55.609, de 26 de outubro de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa POLITEJO BRASIL - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

DECRETO Nº 56.753, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Introduz alterações no Decreto nº 55.609 , de 26 de outubro de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa POLITEJO BRASIL - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 156/2023, de 10 de outubro de 2023, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 059/2023, e o teor do Ofício CONDIC nº 087/2023, de 10 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 55.609 , de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: conexão para tubo, poço de inspeção e poço de visita, em pvc / pead / pp - NCM 3917.40.90; tubo e seu acessório de polímero de cloreto de vinila (pvc) para rede de infraestrutura - NCM 3917.23.00; tubo e acessório de polietileno/polipropileno liso para rede de infraestrutura - 3917.21.00; tubo e acessório de polietileno/polipropileno corrugado para rede de infraestrutura - NCM 3917.21.00; tubo duto de baixa/média/alta tensão em polietileno - NCM 3917.21.00; e tubo drenagem com e sem manta geotêxtil, fibra ótica, em polietileno - NCM 3917.21.00; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55609/2023 de 26/10/2023