Decreto nº 56.753/2024
Introduz alterações no Decreto nº 55.609, de 26 de outubro de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa POLITEJO BRASIL - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
DECRETO Nº 56.753, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Introduz alterações no Decreto nº 55.609 , de 26 de outubro de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa POLITEJO BRASIL - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 156/2023, de 10 de outubro de 2023, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 059/2023, e o teor do Ofício CONDIC nº 087/2023, de 10 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 55.609 , de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
III - produtos beneficiados: conexão para tubo, poço de inspeção e poço de visita, em pvc / pead / pp - NCM 3917.40.90; tubo e seu acessório de polímero de cloreto de vinila (pvc) para rede de infraestrutura - NCM 3917.23.00; tubo e acessório de polietileno/polipropileno liso para rede de infraestrutura - 3917.21.00; tubo e acessório de polietileno/polipropileno corrugado para rede de infraestrutura - NCM 3917.21.00; tubo duto de baixa/média/alta tensão em polietileno - NCM 3917.21.00; e tubo drenagem com e sem manta geotêxtil, fibra ótica, em polietileno - NCM 3917.21.00; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55609/2023 de 26/10/2023