Decreto nº 56.754/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 56.754, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais de diversas especialidades para atuação no âmbito da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do órgão;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 18/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 051, de 22 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais de diversas áreas para, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SAD.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria da SAD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Analista Avaliador de Imóveis 3
Analista de Patrimônio 10
Analista em Segurança do Trabalho 1
Arquiteto 4
Engenheiro Calculista 2
Engenheiro Cartógrafo 4
Engenheiro Eletricista 2
Engenheiro Fiscal de Obras 4
Engenheiro Hidrossanitário 2
Engenheiro Mecânico 2
Engenheiro Orçamentista 2
TOTAL 36
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.