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Decreto nº 56.756/2024

Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 56.756, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.420 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de Direção e Assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Obras Hídricas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Programas de Saneamento;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento de Infraestrutura Hídrica, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Administrativo do Gabinete;

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão Administrativa;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Orçamento;

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Estudos Hidrológicos;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;

VII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos de Engenharia;

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura Hídrica;

IX - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Meio Ambiente;

X - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;

XI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação;

XII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Saneamento;

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Projetos Ambientais;

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Financeiro;

XV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Obras;

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Frota;

XVII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planejamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Estudos Hidrológicos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

XIX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnica de Projetos de Saneamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

XX - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Meio Ambiente, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Ambientais;

XXI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Social, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação de Infraestrutura Hídrica;

XXII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras de Abastecimento d`água, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planos de Infraestrutura e Recursos Hídricos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Programas de Saneamento;

XXIV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Construção de Barragens, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Ouvidoria;

XXV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor da Construção de Obras de Abastecimento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

XXVI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Projetos de Manutenção, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Manutenção de Barragens;

XXVII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras Hídricas Rurais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

XXVIII - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Obras SISAR, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Fiscalização de Obras;

XXIX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Orçamentos;

XXX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;

XXXI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de TI;

XXXII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Contábil;

XXXIII - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento de Infraestrutura Hídrica;

XXXIV - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Acompanhamento de Instrumentos de Repasse, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Obras Hídricas;

XXXV - 1 (uma) função gratificada de Assistência Técnica Jurídica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico Jurídico;

XXXVI - 1 (uma) função gratificada de Gerência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo do Gabinete;

XXXVII - 1 (uma) função gratificada de Gerência de Articulação e Monitoramento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Chefe de Gabinete;

XXXVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerência de Obras, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Obras;

XXXIX - 1 (uma) função gratificada de Assistência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Segurança de Barragem;

XL - 1 (uma) função gratificada de Assistência Social, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Monitoramento das Ações em Saneamento;

XLI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Assistência Técnica de Meio Ambiente, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Estudos Hidrológicos;

XLII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Planejamento de Barragens de Usos Múltiplos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Projetos;

XLIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Assistência Técnica, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Administrativo do Gabinete;

XLIV - 1 (uma) função gratificada de Ouvidor, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos;

XLV - 1 (uma) função gratificada de Gestor Técnico de Projetos Hídricos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Engenharia;

XLVI - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Estudos Geotécnicos e Hidrogeológicos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos Hídricos;

XLVII - 1 (uma) função gratificada de Gestor da Universalização, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Financeiro;

XLVIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Manutenção, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos para Universalização;

XLIX - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos SISAR, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Projetos de Saneamento;

L - 1 (uma) função gratificada de Gestor Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Prestação de Contas;

LI - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Transportes e Logística, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Orçamentário;

LII - 1 (uma) função gratificada de Gestor Orçamentário, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Programação Financeira; e

LIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Patrimônio, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Compras.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54420/2023 de 25/01/2023