Decreto nº 56.780/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 56.780, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 65 (sessenta e cinco) profissionais de nível médio para atuação no âmbito da Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASS;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 33/2023, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração, através da Deliberação Ad Referendum nº 009, de 13 de julho de 2023, e renovou através da Deliberação Ad Referendum nº 058, de 3 de junho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 65 (sessenta e cinco) Educador Social / Cuidador de nível médio para, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SAS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.