Decreto nº 56.784/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.638.210,00 em favor da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
DECRETO Nº 56.784, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.638.210,00 em favor da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.638.210,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e duzentos e dez reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.638.210,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e duzentos e dez reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.129.0452.0178 - Adequação da Infraestrutura Física e Reaparelhamento da 427.210,00
Secretaria da Fazenda
4.4.90.00 - Investimentos 0500 427.210,00
Atividade: 04.126.0452.4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e Serviços de TIC da 2.211.000,00
SEFAZ
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.211.000,00
TOTAL 2.638.210,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.638.210,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.638.210,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.638.210,00
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 2.638.210,00
1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 2.638.210,00
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 2.638.210,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 2.638.210,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.