Decreto nº 56.789/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
DECRETO Nº 56.789, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações 8.000.000,00
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 8.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 8.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 8.000.000,00
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 8.000.000,00
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 8.000.000,00
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 8.000.000,00
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 8.000.000,00
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.