Decreto nº 56.820/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 236.980,50 em favor da Secretaria de Cultura.
DECRETO Nº 56.820, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 236.980,50 em favor da Secretaria de Cultura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 236.980,50 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399 /2022", no valor de R$ 236.980,50 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade: 13.392.0370.1732 - Democratização do Acesso aos Recursos Públicos por Agentes 236.980,50
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0719 236.980,50
TOTAL 236.980,50
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 236.980,50
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 236.980,50
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 236.980,50
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 236.980,50
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 236.980,50
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 236.980,50
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.