Decreto nº 56.878/2024
Dispõe sobre a transferência para filial da empresa COMERCIAL DE CONSTRUÇÃO 2001 LTDA, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 55.575, de 26 de outubro de 2023, à sua filial.
DECRETO Nº 56.878, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência para filial da empresa COMERCIAL DE CONSTRUÇÃO 2001 LTDA, do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 55.575 , de 26 de outubro de 2023, à sua filial.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 139ª Reunião do referido Comitê, realizada em 28 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a filial da empresa COMERCIAL DE CONSTRUÇÃO 2001 LTDA, estabelecida na Rua Maria Araújo Caldeira, nº 155, Anexo A, Bairro Novo, Carpina/PE, com CNPJ nº 70.220.389/0007-51 e CACEPE nº 1153645-44, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 55.575 , de 26 de outubro de 2023, à filial da empresa, estabelecida na Rua Madre Maria Madalena Fernandes, nº 298, Santa Cruz, Carpina/PE, com CNPJ nº 70.220.389/0002-47 e CACEPE nº 0217523-11.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 55.575 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazo de fruição: a partir de 1º de julho de 2024, até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (NR)
...
§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (AC)
§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa COMERCIAL DE CONSTRUÇÃO 2001 LTDA, estabelecida na Rua Maria Araújo Caldeira, nº 155, Anexo A, Bairro Novo, Carpina/PE, com CNPJ nº 70.220.389/0007-51 e CACEPE nº 1153645-44. (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55575/2023 de 27/10/2023