Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.885/2024

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.435, de 29 de maio de 2009, à empresa NELSON WENDT & CIA LTDA.

DECRETO Nº 56.885, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.435 , de 29 de maio de 2009, à empresa NELSON WENDT & CIA LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 139ª Reunião do referido Comitê, realizada em 28 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 33.435 , de 29 de maio de 2009, concedido à empresa NELSON WENDT & CIA LTDA, estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 4765, Guabiraba, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 92.215.763/0007-63 e CACEPE nº 0291889-70, nos termos do

§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do

§ 7º do art. 10 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.435 , de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa NELSON WENDT & CIA LTDA, estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 4765, Guabiraba, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 92.215.763/0007-63 e CACEPE nº 0291889-70, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de junho de 2009 a 31 de maio de 2024; (AC)

b) de 1º de junho de 2024 a 30 de junho de 2024, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)

c) de 1 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos do

§ 5º do art. 10 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33435/2009 de 29/05/2009