Decreto nº 56.889/2024
Dispõe sobre a renovação e prorrogações dos prazos de fruição de estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 44.381, de 28 de abril de 2017, pelo Decreto nº 47.143, de 21 de fevereiro de 2019, e pelo Decreto nº 48.143, de 25 de outubro de 2019, à empresa SANREMO S/A.
DECRETO Nº 56.889, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a renovação e prorrogações dos prazos de fruição de estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 44.381 , de 28 de abril de 2017, pelo Decreto nº 47.143 , de 21 de fevereiro de 2019, e pelo Decreto nº 48.143 , de 25 de outubro de 2019, à empresa SANREMO S/A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 139ª Reunião do referido Comitê, realizada em 28 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam renovado e prorrogados os prazos de fruição dos incentivos do PRODEPE de que tratam o Decreto nº 44.381 , de 28 de abril de 2017, o Decreto nº 47.143 , de 21 de fevereiro de 2019, e o Decreto nº 48.143 , de 25 de outubro de 2019, concedidos à empresa SANREMO S/A, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo VII, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 89.738.173/0005-49 e CACEPE nº 0265470-90, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 44.381 , de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa SANREMO S/A, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo VII, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 89.738.173/0005-49 e CACEPE nº 0265470-90, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2024; e (AC)
b) de 1º de julho de 2024 a 30 de abril de 2031, renovação do incentivo, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (AC)
..."
Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 47.143 , de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2026; e (AC)
b) de 1º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (AC)
..."
Art. 4º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 48.143 , de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2026; e (AC)
b) de 1º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do
§ 7º do art. 9º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula; (AC)
..."
Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição dos incentivos renovado e prorrogados nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44381/2017 de 28/04/2017
Decreto nº 47143/2019 de 21/02/2019
Decreto nº 48143/2019 de 25/10/2019