Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.891/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.

DECRETO Nº 56.891, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma maternidade no Município de Garanhuns, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: TERRENO PARTICULAR

Município: GARANHUNS-PE

Área: 2,4197 ha

Perímetro: 619,59 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 778.869,180 m e N: 9.020.402,100 m com azimute 109º 44` 15,89" e distância de 121,70 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 778.983,730 m e N: 9.020.361,000 m com azimute 109º 44` 28,90" e distância de 47,99 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 779.028,900 m e N: 9.020.344,790 m com azimute 202º 05` 57,27" e distância de 32,51 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 779.016,670 m e N: 9.020.314,670 m com azimute 202º 42` 32,69" e distância de 27,66 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 779.005,990 m e N: 9.020.289,150 m com azimute 203º 49` 09,84" e distância de 63,02 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 778.980,540 m e N: 9.020.231,500 m com azimute 225º 26` 02,58" e distância de 1,87 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 778.979,210 m e N: 9.020.230,190 m com azimute 268º 43` 56,32" e distância de 26,22 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 778.953,000 m e N: 9.020.229,610 m com azimute 276º 02` 07,02" e distância de 11,41 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 778.941,650 m e N: 9.020.230,810 m com azimute 280º 57` 25,57" e distância de 47,77 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 778.894,750 m e N: 9.020.239,890 m com azimute 282º 13` 04,29" e distância de 26,98 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 778.868,380 m e N: 9.020.245,600 m com azimute 285º 08` 05,92" e distância de 42,25 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 778.827,600 m e N: 9.020.256,630 m com azimute 286º 27` 08,59" e distância de 18,01 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 778.810,330 m e N: 9.020.261,730 m com azimute 22º 44` 44,97" e distância de 152,21 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59576/2025 de 14/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.