Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.896/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.

DECRETO Nº 56.896, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs 50.000,00

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0500 50.000,00

Atividade: 04.122.0450.2919 - Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos 60.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 60.000,00

TOTAL 110.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

Projeto: 12.122.0550.3908 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de 110.000,00

Educação

4.4.90.00 - Investimentos 0500 110.000,00

TOTAL 110.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.