Decreto nº 56.902/2024
Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 56.902, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487 , de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.402 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma) função gratificada de Gestor da LGPD, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente Financeiro.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Administração, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor da LGPD.
Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAUNER E SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54402/2023 de 23/01/2023
Decreto nº 54398/2023 de 23/01/2023