Decreto nº 56.912/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 155.784,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
DECRETO Nº 56.912, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 155.784,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 155.784,00 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 155.784,00 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Atividade: 20.122.0450.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, 155.784,00
Agricultura, Pecuária e Pesca
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 155.784,00
TOTAL 155.784,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Atividade: 20.131.1077.4499 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento 5.000,00
Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 130.784,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 130.784,00
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 20.000,00
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 20.000,00
TOTAL 155.784,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.