Decreto nº 56.914/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.737.611,73 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 56.914, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.737.611,73 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.737.611,73 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e onze reais e setenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.737.611,73 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e onze reais e setenta e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 2.737.611,73
Sede
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.437.611,73
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 300.000,00
TOTAL 2.737.611,73
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 300.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 300.000,00
Atividade: 10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.887.611,73
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.887.611,73
Atividade: 10.303.0528.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 550.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 550.000,00
TOTAL 2.737.611,73
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.