Decreto nº 56.916/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.031.000,00 em favor do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE.
DECRETO Nº 56.916, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.031.000,00 em favor do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.031.000,00 (três milhões e trinta e um mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), e na fonte de recursos "0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos", no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE
Projeto: 10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do 3.000.000,00
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos 0753 3.000.000,00
Atividade: 04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de 31.000,00
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 31.000,00
TOTAL 3.031.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE
Atividade: 04.122.0452.4542 - Conservação do Patrimônio Público do IRH-PE 31.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 31.000,00
Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários 3.000.000,00
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0753 3.000.000,00
TOTAL 3.031.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.