Decreto nº 56.919/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 18.771.511,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
DECRETO Nº 56.919, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 18.771.511,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 18.771.511,00 (dezoito milhões, setecentos e setenta e um mil e quinhentos e onze reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 18.771.511,00 (dezoito milhões, setecentos e setenta e um mil e quinhentos e onze reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Projeto: 26.782.0465.4527 - Melhoria da Infraestrutura Viária dos Municípios 18.771.511,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 18.771.511,00
TOTAL 18.771.511,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.771.511,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.771.511,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 18.771.511,00
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 18.771.511,00
1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 18.771.511,00
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 18.771.511,00
1.1.1.4.50.1.1 Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 18.771.511,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.