Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.920/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

DECRETO Nº 56.920, DE 2 DE JULHO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0752 - Recursos Vinculados ao Trânsito", no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), provenientes do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º junho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

Projeto: 26.782.1086.4104 - Construção, Reforma e Ampliação dos Terminais Rodoviários 600.000,00

Intermunicipais

4.4.90.00 - Investimentos 0752 600.000,00

TOTAL 600.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57472/2024 de 18/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.