Decreto nº 56.930/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
DECRETO Nº 56.930, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de um hospital no Município de Garanhuns, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
- Município: Garanhuns-PE
- Matrícula: 18.924 - Livro 2
- Cartório: do 1º Ofício - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
- Código INCRA: 950.050.037.583-9
- Área: 3,36 ha
- Perímetro: 739,96 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 778980.671m e N: 9020231.512m com azimute 99º47`55" e distância de 194.208m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 778789.295m e N: 9020264.563m com azimute 8º21`39 e distância de 167.951m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 778900.592m e N: 9020030.651m com azimute 291º32`15" e distância de 148.023m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 778968.809m e N: 9020202.058m com azimute 201º42`6" e distância de 184.483m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59481/2025 de 30/09/2025
Decreto nº 57027/2024 de 29/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.