Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.931/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado.

DECRETO Nº 56.931, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma maternidade no Município de Serra Talhada, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

- Imóvel: Quadra A do Loteamento Jardim Estrela

- Proprietário: Prefeitura Municipal de Serra Talhada

- Município: Serra Talhada / PE

- Área: 22.357 m²

- Perímetro: 608,355 m

LIMITES E CONFRONTANTES

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas Nº 116.467,84m e E 573.060,69m; deste segue confrontando com a Via Arterial 01 ao Loteamento Jardim Estrela com o azimute de 134º55`53,57" por uma distância de 139,76m, até o ponto P-02, de coordenadas Nº 116.369,13m e E 573.159,64m; deste segue confrontando com o Lote 01d, com o azimute de 224º55`53,57" por uma distância de 84,04m, até o ponto P-03, de coordenadas Nº 116.309,63m e E 573.100,28m; deste segue confrontando com o Lote 01d, com o azimute de 224º55`53,57" por uma distância de 54,34m, até o ponto P-04, de coordenadas Nº 116.271,16m e E 573.061,91m; deste segue confrontando com o Lote 01cb, com o azimute de 316º17`16,13" por uma distância de 187,91m, até o ponto P-05, de coordenadas Nº 116.406,99m e E 572.932,05m; deste segue confrontando com a faixa de domínio do DNIT, com o azimute de 64º41`01,87" por uma distância de 142,30m, até o ponto P-01, ponto final da descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

VÉRTICES DO LIMITE DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS AZIMUTES DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

P-1 P-2 573060.690 9116467.840 134º55`53,57" 139.76

P-2 P-3 573159.640 9116369.130 224º55`53,57" 84.04

P-3 P-4 573100.280 9116309.630 224º55`53,57" 54.34

P-4 P-5 573061.910 9116271.160 316º17`16,13" 187.91

P-5 P-1 572932.050 9116406.990 64º41`01,87" 142.30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.