Decreto nº 56.939/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.487.280,50 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 56.939, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.487.280,50 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.487.280,50 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 2.487.280,50 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 2.487.280,50
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 2.487.280,50
TOTAL 2.487.280,50
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.487.280,50
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 2.487.280,50
1.6.1.0.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.487.280,50
1.6.1.1.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.487.280,50
1.6.1.1.02.0.0 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00
1.6.1.1.02.0.1 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 2.487.280,50
1.6.1.1.02.0.1 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 2.487.280,50
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.