Decreto nº 56.956/2024
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 56.956, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o falecimento, em 11 de julho de 2024, a ex-primeira-dama de Pernambuco Maria Magdalena Fiúza Arraes de Alencar;
CONSIDERANDO que, enquanto primeira-dama de Pernambuco, nos três mandados do ex-Governador Miguel Arraes de Alencar, Maria Magdalena presidiu a extinta Cruzada de Ação Social e se destacou no trabalho em projetos voltados para a população mais necessitada;
CONSIDERANDO que Maria Magdalena ocupou o posto de primeira-dama do Estado nos três mandatos do ex-governador, tornando-se a mulher que mais esteve nessa posição em Pernambuco;
CONSIDERANDO que, em 2015, Maria Magdalena teve sua vida relatada em uma biografia escrita pelo jornalista Laílson Cavalcanti e pela escritora Valda Colares, sob o título "Magdalena Arraes - A Dama da História", que conta episódios como o primeiro encontro dela com Miguel Arraes e passagens sobre o golpe militar e o exílio na Argélia;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear essa ilustre brasileira, cujo falecimento constitui irreparável perda, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento da ex-primeira-dama de Pernambuco MARIA MAGDALENA FIÚZA ARRAES DE ALENCAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Download documento