Decreto nº 56.963/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 13.880.302,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.
DECRETO Nº 56.963, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 13.880.302,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, custeio e investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.880.302,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e dois reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 13.880.302,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e dois reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior 1.196.201,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 1.033.201,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 163.000,00
Atividade: 26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - 12.229.966,00
DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 1.922.966,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 9.657.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 650.000,00
Atividade: 26.782.0657.3043 - Serviços de Engenharia de Tráfego 355.728,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 355.728,00
Atividade: 26.782.1018.0569 - Serviços de Educação de Trânsito 98.407,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 98.407,00
TOTAL 13.880.302,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.122.0450.4028 - Conservação do Patrimônio Público do Departamento Estadual de 2.000.000,00
Trânsito - DETRAN-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0501 2.000.000,00
Projeto: 26.782.0228.0563 - Instalação e Reforma de CIRETRANS 2.223.302,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 2.223.302,00
Atividade: 26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores 9.657.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 9.657.000,00
TOTAL 13.880.302,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.