Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.977/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às obrigações relacionadas às operações promovidas por estabelecimento comercial varejista de combustível por meio de bomba de combustível.

DECRETO Nº 56.977, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às obrigações relacionadas às operações promovidas por estabelecimento comercial varejista de combustível por meio de bomba de combustível.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017:

I - incisos II, IV e V do caput e §§ 1º e 4º do art. 446; e

II - arts. 447 a 462.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017