Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.980/2024

Altera o Decreto nº 26.839, de 18 de junho de 2004, que cria a Medalha do Mérito Penitenciário e aprova o seu regulamento.

DECRETO Nº 56.980, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 26.839 , de 18 de junho de 2004, que cria a Medalha do Mérito Penitenciário e aprova o seu regulamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XXVIII do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 26.839 , de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Cria a Medalha do Mérito Polícia Penal e aprova o seu regulamento. (NR)"

Art. 2º O Decreto nº 26.839 , de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Polícia Penal e aprovado o seu regulamento, de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto, destinada ao reconhecimento por relevantes serviços prestados ao Sistema Prisional do Estado por servidores públicos civis ou militares, personalidades outras e instituições públicas ou privadas. (NR)

Art. 2º A Medalha do Mérito Polícia Penal (Anexo I) será constituída de: (NR)

...

Art. 3º A concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal será da competência exclusiva da Governadora do Estado, por indicação do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, baseada em decisão do Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal. (NR)

...

Art. 4º ...

I - Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, que o presidirá; (NR)

II - Secretário Executivo de Administração Penitenciária; (NR)

III - Secretário Executivo de Coordenação e Gestão; (NR)

IV - Chefe de Gabinete; (NR)

V - Gerente Geral de Ressocialização; (NR)

VI - Gerente Geral de Coordenação e Gestão; (NR)

VII - Superintendente de Inteligência e Segurança Orgânica; (NR)

VIII - Gerente de Gestão de Pessoas; (NR)

IX - Gestor da Academia da Polícia Penal de Pernambuco; (NR)

X - 1 (um) Gerente de Unidade Prisional Masculina; (NR)

XI - 1 (uma) Gerente de Unidade Prisional Feminina; e (NR)

XII - Representante do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Pernambuco - SINPOLPEN/PE. (AC)

Parágrafo único. Os membros do Conselho Concessor indicados nos incisos X e XI serão eleitos por seus pares para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução para o período subsequente. (NR)

Art. 5º A concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal será feita através de ato do Poder Executivo, cabendo à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP a expedição do respectivo diploma. (NR)

...

Art. 7º ...

...

IV - fazer publicar as decisões concessivas do Mérito Polícia Penal no Diário Oficial de Pernambuco e transcrito no Boletim Interno da SEAP. (NR)

Parágrafo único. As reuniões do Conselho terão caráter sigiloso e as decisões de concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal serão reservadas, bem como as declarações de voto. (NR)

...

Art. 9º Enquanto não houver dotação específica, as despesas decorrentes da efetivação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP. (NR)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 3º Os Anexos II e III do Decreto nº 26.839 , de 2004, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes do Anexo I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

"ANEXO II

MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, houve por bem conceder a ...., a MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL, através do Ato nº , de .... de .... de ....

E, para constar, mandou expedir o presente Diploma que vai assinado pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, e selado com as Armas do Estado.

Recife, .... de .... de .... 20....

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Presidente do Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONCESSOR DA MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL

Art. 1º O Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal reunir-se-á, ordinariamente, no dia 1º de junho de cada ano, ou no primeiro dia útil seguinte, se feriado, e, extraordinariamente, em qualquer época, mediante convocação da Governadora do Estado e do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, no prédio sede da SEAP, e as suas decisões serão tomadas por maioria absoluta. (NR)

...

Art. 3º As propostas de concessões das Medalhas serão de iniciativa da Governadora do Estado e do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP ou de indicação, subscrita por pelo menos um terço, mais um dos demais membros do Conselho e serão feitas por escrito e em caráter reservado. (NR)

...

Art. 4º Quando de iniciativa da Governadora do Estado, a proposta designará prazo para a reunião do Conselho para deliberação, ou convocará reunião do mesmo, dentro do prazo que estipular, para considerar proposta ou propostas que lhe tenham sido dirigidas. (NR)

Art. 5º Excluída a hipótese do art. 4º, as demais propostas para concessão do Mérito Polícia Penal serão encaminhadas à Governadora do Estado, por intermédio do Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP. (NR)

Art. 6º Obtidos os pareceres favoráveis do Conselho, serão submetidos à Governadora do Estado, que, em concordando, editará os atos concessivos da Medalha do Mérito Polícia Penal, e o Presidente do Conselho fará expedir os respectivos diplomas que levarão sua assinatura e serão entregues aos agraciados gratuitamente. (NR)

Art. 7º A imposição da Medalha será procedida em ato solene, em cerimônia pública, pela Governadora do Estado ou por sua incumbência pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, no dia 3 de setembro de cada ano, ou em outra data cívica festiva. (NR)

Parágrafo único. Excepcionalmente, a juízo da Governadora do Estado, a imposição referida neste artigo poderá verificar-se em qualquer data, dispensado o caráter solene. (NR)

Art. 8º No livro de registro dos agraciados com a Medalha do Mérito Polícia Penal, que ficará sob a guarda do Chefe de Gabinete designado pelo presidente do Conselho, além dos dados biográficos, constarão a transcrição do ato concessivo da Medalha, demais anotações referentes às pessoas que a tiverem merecido e o inteiro teor do parecer formulado pelo Conselho. (NR)

..."

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 7

Art. 9

Art. 10

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26839/2004 de 19/06/2004