Decreto nº 56.997/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.013.400,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 56.997, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.013.400,00 em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.013.400,00 (um milhão, treze mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.013.400,00 (um milhão, treze mil e quatrocentos reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.1995 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Controladoria 652.000,00
Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 652.000,00
Atividade: 04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria-Geral do 210.400,00
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 210.400,00
Atividade: 04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado 151.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 151.000,00
TOTAL 1.013.400,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.013.400,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.013.400,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.013.400,00
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.013.400,00
1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.013.400,00
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 1.013.400,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 1.013.400,00
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.