Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.011/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.029.680,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 57.011, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.029.680,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.029.680,00 (um milhão, vinte e nove mil, seiscentos e oitenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na fonte de recursos "0500 - Recursos não Vinculados de Impostos", no valor de R$ 661.680,00 (seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais) e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino 40.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 40.000,00

Atividade: 12.571.0069.4739 - Promoção e Expansão da Pesquisa e da Extensão Universitária 368.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 300.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 68.000,00

Atividade: 12.122.0507.4399 - Gestão das Atividades da Reitoria e Unidades de Ensino da 621.680,00

Universidade de Pernambuco - UPE

4.4.90.00 - Investimentos 0500 621.680,00

TOTAL 1.029.680,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 10.302.0436.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 265.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 265.000,00

Atividade: 12.364.0917.4734 - Promoção e Expansão do Ensino Superior 464.680,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 68.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 300.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 96.680,00

Atividade: 12.571.0069.4739 - Promoção e Expansão da Pesquisa e da Extensão Universitária 300.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 300.000,00

TOTAL 1.029.680,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.