Decreto nº 57.018/2024
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 57.018, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o falecimento em 26 de julho de 2024, aos 88 anos, em Bezerros, no Agreste de Pernambuco, do cordelista, poeta, xilogravurista JOSÉ FRANCISCO BORGES, conhecido como J. BORGES;
CONSIDERANDO que era conhecido como mestre da arte popular brasileira, descobrindo já na juventude a literatura de cordel, e há mais de sessenta anos sua obra mantém o compromisso com o povo e a cultura pernambucana, bem como, por meio de suas xilogravuras, profundamente enraizadas nas tradições e narrativas regionais, capturando e retratando costumes, mitos e histórias do povo nordestino, tem contribuído para a preservação e a divulgação de uma rica herança cultural em nosso País;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 12.196 , de 2 de maio de 2002, que instituiu o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPVPE, esse renomado artista pernambucano teve concedido pelo Governo do Estado, no ano de 2005, o título de Patrimônio Vivo de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a obra de J. Borges transcendeu as fronteiras do Brasil e foi exposta em diversos países, incluindo Estados Unidos, México, Alemanha, Noruega, Suíça, Itália, Venezuela, Cuba e França;
CONSIDERANDO que, ao longo de sua trajetória, J. Borges ganhou vários prêmios nacionais e internacionais, como a Comenda da Ordem do Mérito Cultural do Ministério da Cultura, o Prêmio UNESCO na categoria Ação Educativa/Cultural, sendo, ainda, convidado para ilustrar várias obras de grandes escritores e entidades internacionais, a exemplo de José Saramago, Eduardo Galeano e Nações Unidas;
CONSIDERANDO que J. BORGES não só foi um artista plástico de renome internacional, mas também se tornou um mentor, uma referência e uma fonte de inspiração para muitos jovens artistas brasileiros, contribuindo para a formação, desenvolvimento e promoção da arte e da cultura em nossa região, fortalecendo laços comunitários por meio da educação artística;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear e agradecer a esse ilustre filho, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do cordelista, poeta, xilogravurista J. BORGES, nome artístico de JOSÉ FRANCISCO BORGES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.