Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.020/2024

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à nulidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 57.020, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à nulidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 2119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"LIVRO II

DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

TÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CACEPE

...

CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO, DA INAPTIDÃO E DA NULIDADE DA INSCRIÇÃO (NR)

...

Seção III Da Nulidade da Inscrição (ac)

Art. 115-A A inscrição no Cacepe deve ser declarada nula nas seguintes hipóteses: (AC)

I - informação de nulidade do registro do contribuinte na respectiva Junta Comercial; ou (AC)

II - informação de nulidade do CNPJ do contribuinte na RFB. (AC)

Parágrafo único. Para efeito da nulidade de que trata o caput, a Sefaz deve publicar, no DOE, edital da nulidade da inscrição do estabelecimento no Cacepe, declarando inidôneos os documentos fiscais por ele emitidos. (AC)

...

Art. 116-A

...

II - nas hipóteses dos incisos VII e VIII do art. 115, após o trânsito em julgado do respectivo processo administrativo; (NR)

...

§ 2º Para efeito da baixa de que trata o inciso II do caput, a Sefaz deve publicar, no DOE, edital de baixa da inscrição do estabelecimento no Cacepe, declarando inidôneos os documentos fiscais por ele emitidos. (NR)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados as alíneas "a" a "c" do inciso II do caput e o

§ 1º do art. 116-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

TÍTULO I

DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CACEPE

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO, DA INAPTIDÃO E DA NULIDADE DA INSCRIÇÃO (NR)

Seção III

Da Nulidade da Inscrição (ac)

Art. 115-A

Art. 116-A

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017