Decreto nº 57.027/2024
Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.930, de 3 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
DECRETO Nº 57.027, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.930 , de 3 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 56.930 , de 3 de julho de 2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: GARANHUNS
Área: 3,36 ha
Perímetro: 748,120 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 778.810,330 m e N: 9.020.261,730 m com azimute 106º27`9" e distância de 18,01 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 778.827,600 m e N: 9.020.256,630 m com azimute 105º8`6" e distância de 42,25 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 778.868,380 m e N: 9.020.245,600 m com azimute 102º13`4" e distância de 26,98 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 778.894,750 m e N: 9.020.239,890 m com azimute 100º57`26" e distância de 47,77 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 778.941,650 m e N: 9.020.230,810 m com azimute 96º2`7" e distância de 11,41 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 778.953,000 m e N: 9.020.229,610 m com azimute 88º43`56" e distância de 26,22 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 778.979,210 m e N: 9.020.230,190 m com azimute 45º26`3" e distância de 1,87 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 778.980,540 m e N: 9.020.231,500 m com azimute 109º34`33" e distância de 10,78 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 778.990,704 m e N: 9.020.227,885 m com azimute 200º34`38" e distância de 216,770 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 778.914,516 m e N: 9.020.024,944 m com azimute 291º36`23" e distância de 163,096 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 778.762,904 m e N: 9.020.084,991 m com azimute 15º1`15" e distância de 182,991 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59481/2025 de 30/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56930/2024 de 03/07/2024