Decreto nº 57.030/2024
Homologa a Resolução nº 03, de 29 de fevereiro de 2024, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que delibera pelo tombamento do Prédio da Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Sirinhaém.
DECRETO Nº 57.030, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Homologa a Resolução nº 03 , de 29 de fevereiro de 2024, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que delibera pelo tombamento do Prédio da Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Sirinhaém.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 2º Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro 1980, e no inciso III e parágrafo único da Lei nº 15.430 , de 22 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 03 , de 29 de fevereiro de 2024, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC, que delibera pelo tombamento do Prédio da Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Sirinhaém, localizado no Município de Sirinhaém, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.